GNR

Comunicado

  GNR detetou cerca de 200 veículos por dia a circular sem inspeção em 2025: Porto e Lisboa concentram 25% das infrações

A Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou, ao longo do ano de 2025, um total de 72 770 veículos a circular sem terem sido submetidos às inspeções técnicas obrigatórias. Esta fiscalização visa garantir que os veículos que circulam nos principais eixos rodoviários cumprem as condições técnicas legalmente exigidas, assegurando a segurança do próprio utilizador e dos restantes utentes da via.

 

As inspeções técnicas assumem uma relevância crítica na segurança rodoviária, pois permitem verificar periodicamente as condições de funcionamento de sistemas vitais e aprovar alterações estruturais. A problemática acentua-se em veículos que circulam após acidentes de viação sem confirmação das condições de segurança ou que não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem. O estado do veículo é, por isso, um fator determinante e um critério central na gestão de risco do patrulhamento da GNR.

Em 2025, e conforme tabela que se segue, os distritos do Porto (10 212) e Lisboa (8 117) foram os que registaram o maior número de infrações nesta tipologia, representando cerca de 25% do valor total identificado a nível nacional. Por sua vez, apenas no Eixo do Norte, nomeadamente, nos distritos do Porto (10 212), Braga (6 725) e Aveiro (6 392), foram registadas 32% das viaturas sem inspeção detetadas no ano transato.

Nº AUTOS INSPEÇÃO 2025

DISTRITO

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

TOTAL

AVEIRO

637

600

587

503

565

510

561

520

408

523

496

482

6 392

BEJA

150

106

114

102

118

107

83

111

90

117

151

82

1 331

BRAGA

652

638

593

477

586

598

509

508

457

599

553

555

6 725

BRAGANÇA

102

112

132

108

131

75

115

87

100

131

72

115

1 280

CASTELO BRANCO

81

96

121

110

145

115

110

66

79

100

68

96

1 187

COIMBRA

340

300

338

287

303

273

300

276

222

236

249

254

3 378

ÉVORA

198

139

135

92

109

96

131

167

129

156

120

91

1 563

FARO

578

559

535

430

435

419

548

407

343

365

425

441

5 485

GUARDA

158

114

143

124

160

149

108

68

116

113

131

97

1 481

LEIRIA

478

474

452

426

407

379

473

484

309

385

332

362

4 961

LISBOA

874

776

844

698

820

645

565

640

488

580

603

584

8 117

PORTALEGRE

85

115

82

60

76

73

75

77

95

80

73

87

978

PORTO

1010

1169

1070

796

915

773

761

657

665

895

846

655

10 212

SANTARÉM

390

398

370

334

390

393

363

445

417

479

474

505

4 958

SETÚBAL

552

544

524

480

425

468

509

521

424

382

472

431

5 732

VIANA DO CASTELO

357

367

302

340

286

274

230

242

233

281

283

255

3 450

VILA REAL

224

207

171

137

147

118

153

119

144

148

139

138

1 845

VISEU

337

333

318

293

293

275

330

250

216

266

268

264

3 443

Não Indexados *

17

12

16

37

36

14

20

28

17

12

23

20

252

TOTAL

7 220

7 059

6 847

5 834

6 347

5 754

5 944

5 673

4 952

5 848

5 778

5 514

72 770

*Não foi possível associar a um distrito.

Os meses de janeiro (7 220) e fevereiro (7 059) apresentaram o maior volume de registos no ano transato. Esta tendência de incumprimento mantém-se em 2026, uma vez que até ao dia 23 de março, foram já detetados 17 073 veículos em situação irregular, com particular destaque para o mês de janeiro (6782), conforme tabela que se segue.

N.º DE AUTOS POR FALTA DE INSPEÇÃO OBRIGATÓRIA 2026

DISTRITO

Janeiro

Fevereiro

Março*

TOTAL

AVEIRO

743

583

501

1 827

BEJA

86

69

68

223

BRAGA

673

617

522

1 812

BRAGANÇA

122

106

84

312

CASTELO BRANCO

77

86

86

249

COIMBRA

245

151

235

631

ÉVORA

136

106

96

338

FARO

507

460

374

1 341

GUARDA

163

142

99

404

LEIRIA

406

232

274

912

LISBOA

804

491

456

1 751

PORTALEGRE

82

60

79

221

PORTO

1048

895

671

2 614

SANTARÉM

491

399

387

1 277

SETÚBAL

349

296

222

867

VIANA DO CASTELO

329

254

250

833

VILA REAL

168

126

119

413

VISEU

296

298

288

882

Não Indexados**

57

74

35

166

TOTAL

6 782

5 445

4 846

17 073

*Dados até dia 23 de março de 2026.         

**Não foi possível associar a um distrito.

 

As infrações verificadas em 2025 e no início de 2026 abrangem, sobretudo, veículos que:

  • Não foram submetidos às inspeções periódicas obrigatórias;
  • Não realizaram inspeções extraordinárias após avarias graves nos sistemas de direção, suspensão ou travagem;
  • Circularam após acidente de viação sem verificação das respetivas condições de segurança.

O estado do veículo constitui um fator determinante para a segurança rodoviária, integrando os critérios de risco considerados no patrulhamento rodoviário da GNR, orientado por um processo de gestão do risco.

Neste contexto, a GNR alerta que:

  • Nos ligeiros de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer quatro anos após a data da primeira matrícula; posteriormente, de dois em dois anos até aos sete anos, passando a anual a partir do 8.º ano;
  • Nos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ter carácter anual;
  • Nos veículos licenciados para transporte público de passageiros, ambulâncias, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e veículos de instrução, a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.º ano e, a partir do 8.º ano, inclusive, com periodicidade semestral;
  • Nos veículos pesados de mercadorias, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, passando depois a ser anual;
  • Nos veículos pesados de passageiros, a primeira inspeção deve ser realizada antes de perfazer um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até aos sete anos e semestral a partir do 8.º ano, inclusive.

Em todos os casos, a inspeção periódica pode ser efetuada com uma antecedência máxima de três meses, devendo, contudo, manter-se válida até à data correspondente ao aniversário da primeira matrícula do veículo.

Relativamente aos veículos importados, que já tenham tido matrícula noutro Estado-Membro da União Europeia ou em país terceiro, a data relevante para efeitos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data de matrícula em Portugal.

A prevenção assenta, desde logo, numa informação clara, rigorosa e permanente dirigida ao cidadão. Neste âmbito, a GNR assume-se como garante da fiscalização das condições técnicas dos veículos que circulam nas principais vias nacionais, no quadro das competências específicas da sua missão orgânica. O objetivo não é apenas sancionar, mas sobretudo sensibilizar e informar, contribuindo para uma circulação rodoviária mais segura e para estradas com veículos em melhores condições de segurança.

A GNR reafirma, assim, o seu compromisso com a segurança rodoviária, o combate aos comportamentos de risco e a preservação da vida humana, evidenciando a sua competência especializada em matéria de trânsito e fiscalização técnica de veículos, particularmente nos principais eixos rodoviários nacionais e em zonas de elevada intensidade de tráfego.

 



Data de Inserção: 27-03-2026