O Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Vila do Conde, no dia 4 de agosto, deteve um homem de 18 anos por posse de arma proibida, no concelho de Vila do Conde.
Na sequência de uma denúncia que dava conta da presença de um indivíduo na posse de uma arma elétrica numa superfície comercial, situada naquele concelho, os militares da Guarda deslocaram-se de imediato ao local, onde desenvolveram diligências policiais que permitiram intercetar e realizar uma revista de segurança ao suspeito. No decorrer da ação, foi apreendida uma lanterna modificada com um dispositivo de emissão de descargas elétricas.
A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão da referida arma.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida.