O Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial da Gafanha da Nazaré, no dia 16 de outubro, constituiu arguido um homem de 32 anos pelos crimes de posse ilegal de armas e ameaças, no concelho de Ílhavo.
No âmbito de uma denúncia relacionada com o crime de ameaça com recurso a arma de fogo, os militares da Guarda deslocaram-se prontamente ao local, onde desenvolveram diligências policiais que permitiram intercetar o suspeito na posse de uma arma de fogo.
No decurso da ação, foi realizada uma busca domiciliária, que resultou na detenção do suspeito e na apreensão diverso material, entre o qual se destacam:
O suspeito foi constituído arguido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Ílhavo.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.