O Comando Territorial de Vila Real, através do Posto Territorial de Chaves, no dia 16 de outubro, deteve um homem de 42 anos de idade por posse de arma proibida, no concelho de Chaves.
No âmbito de uma ação de fiscalização rodoviária na Autoestrada n.º 24 (A24), os militares da Guarda abordaram um veículo cujo condutor apresentou um comportamento suspeito, o que motivou a realização de uma revista de segurança. No decorrer das diligências, foi possível verificar que o indivíduo tinha na sua posse uma arma de fogo modificada, circunstância que levou à sua detenção em flagrante delito.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Chaves.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.