O Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Matosinhos, no dia 15 de novembro, deteve um homem de 75 anos por ameaça agravada e posse ilegal de arma, no concelho de Matosinhos.
No âmbito de uma denúncia por crime de ameaça agravada, ocorrida naquele concelho, os militares da Guarda deslocaram-se prontamente ao local, constatando que o suspeito apresentava um comportamento alterado. Durante a ação, apurou-se que o indivíduo tinha ameaçado os presentes com uma arma de fogo e uma arma branca.
No decorrer da operação, foi realizada uma busca domiciliária que resultou na detenção do suspeito e na apreensão do seguinte material:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Matosinhos.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.