O Comando Territorial de Lisboa, através do Posto Territorial da Azambuja, no dia 16 de novembro, deteve um homem de 21 anos por posse de arma proibida, no concelho de Azambuja.
Na sequência de uma denúncia relativa a uma altercação e a danos em veículo ocorridos naquele concelho, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que permitiram identificar e localizar o suspeito. No decurso da ação, foi efetuada uma revista de segurança pessoal, tendo-se verificado que o indivíduo se encontrava na posse de uma catana, arma utilizada na prática do ilícito.
A ação culminou na detenção do suspeito e na apreensão da referida arma.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Alenquer.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.