O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial da Póvoa de Lanhoso, no dia 19 de novembro, constituiu arguido um homem de 73 anos, por posse de munições proibidas e ameaças, no concelho da Póvoa de Lanhoso.
No âmbito de uma investigação relativa a um crime de ameaças, que decorria há cerca de seis meses naquele concelho, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram no cumprimento de um mandado de busca domiciliária e de uma busca a um veículo.
A ação resultou na constituição do suspeito como arguido e na apreensão de diverso material, entre o qual se destacam:
O suspeito foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Póvoa de Lanhoso.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.