O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial do Sameiro, no dia 20 de novembro, deteve um homem de 71 anos, por posse de armas e munições proibidas, no concelho de Braga.
No âmbito de uma investigação relativa a um crime de dano qualificado, que decorria há cerca de dois meses, na freguesia de Espinho, os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram no cumprimento de um mandado de busca domiciliária.
A ação resultou na detenção do suspeito e na apreensão de diverso material, entre o qual se destacam:
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Braga.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no Artigo 86.º, do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.