O Comando Territorial de Lisboa, através do Posto Territorial da Ericeira, no dia 23 de novembro, deteve um homem de 25 anos por violência doméstica e posse de arma proibida, na Ericeira, concelho de Mafra.
No seguimento de uma denúncia por violência doméstica, os militares da Guarda deslocaram-se ao local, onde apuraram que a vítima, uma mulher de 32 anos, havia sido ameaçada com recurso a uma arma proibida, e que tinha também sido vítima de furto de um telemóvel e de um cartão de multibanco pelo seu companheiro, de 25 anos.
No decurso da ação, foram desenvolvidas diligências policiais que permitiram localizar e intercetar o suspeito, que se encontrava na posse dos bens furtados e de uma arma branca.
A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão da referida arma, tendo os bens subtraídos sido restituídos à legítima proprietária.
O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Mafra.
A violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
A Guarda Nacional Republicana realiza regularmente campanhas e ações de sensibilização sobre o tema da Violência Doméstica e relembra que, se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica, participe:
A GNR relembra ainda que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.