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  Vila Flor – Dois detidos por caça em terrenos não cinegéticos

Foto de Vila Flor  – Dois detidos por caça em terrenos não cinegéticos

O Comando Territorial de Bragança, através do Serviço de Proteção da Natureza (SEPNA) do Destacamento Territorial de Mirandela, no dia 8 de dezembro, deteve dois homens de 60 e 62 anos por caça em área de proteção e área de refúgio, no concelho de Vila Flor.

 

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em local considerado e delimitado com a devida sinalização como área de refúgio e área de proteção.

As áreas de proteção e áreas de refúgio, são considerados nos termos das normas em vigor como terrenos não cinegéticos, terrenos onde o exercício da caça não é permitido.

No seguimento da ação, foram apreendidas duas armas de fogo e 26 munições.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.

Dentro destas áreas, destacam-se:

  • Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
  • Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
  • Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
  • Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
  • Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
  • Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.

 



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Data de Inserção: 10-12-2025
Fonte: DCRP


 
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