O Comando Territorial de Bragança, através do Serviço de Proteção da Natureza (SEPNA) do Destacamento Territorial de Mirandela, no dia 8 de dezembro, deteve dois homens de 60 e 62 anos por caça em área de proteção e área de refúgio, no concelho de Vila Flor.
No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em local considerado e delimitado com a devida sinalização como área de refúgio e área de proteção.
As áreas de proteção e áreas de refúgio, são considerados nos termos das normas em vigor como terrenos não cinegéticos, terrenos onde o exercício da caça não é permitido.
No seguimento da ação, foram apreendidas duas armas de fogo e 26 munições.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Flor.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais.
Dentro destas áreas, destacam-se:
O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.