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  Alcobaça – Detido por caça em área de proteção

Foto de Alcobaça – Detido por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Caldas da Rainha, no dia 11 de dezembro, deteve em flagrante um homem de 66 anos por caça em área de proteção, na localidade de Cela, no concelho de Alcobaça.

 

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações residenciais, sendo esta zona considerada área de proteção.

A ação culminou na detenção do suspeito, que tendo sido submetido ao teste de álcool, acusou uma taxa de álcool no sangue (TAS) superior ao permitido por lei, nomeadamente de 1,1 g/l, e na apreensão do seguinte material:

  • Duas espingardas;
  • Duas licenças de uso e porte de arma;
  • Dois livretes de arma;
  • Dois cartuchos;
  • Duas bolsas de transporte para arma;
  • Dois cadeados para arma;
  • Uma carta de caçador.

No seguimento das diligências, detetou-se no local um segundo homem, de 69 anos, e não tendo sido possível enquadrar a sua presença naquele local no exercício do ato venatório, verificou-se que estava na posse de uma arma de fogo e sendo submetido ao teste de álcool, acusou uma TAS de 0,70g/l.

No decorrer desta ação foram elaborados dois autos de contraordenação pelo uso e porte de arma sob a influência de álcool, puníveis com coimas no valor máximo até 70.000 euros.

O detido foi constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Alcobaça.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Dentro destas áreas, destacam-se:

  • Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
  • Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
  • Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
  • Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
  • Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
  • Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais, itinerários principais, itinerários complementares, autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.

 

 



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Data de Inserção: 15-12-2025
Fonte: DCRP


 
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