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  Leiria – Dois detidos por caça em área de proteção

Foto de Leiria – Dois detidos por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Leiria, no dia 15 de dezembro, deteve em flagrante dois homens de 63 e 77 anos por caça em área de proteção, na localidade de Parceiros e Azoia, no concelho de Leiria.

 

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os elementos do SEPNA detetaram que os suspeitos exerciam o ato venatório em área de proteção, nomeadamente, a menos de 250 metros de habitações residenciais.

A ação culminou na detenção dos suspeitos, e na apreensão do seguinte material:

  • Duas espingardas;
  • Dois livretes de arma;
  • Uma bolsa de transporte para arma;
  • Duas cartas de caçador.

Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Leiria.

A Guarda Nacional Republicana (GNR) relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais. Dentro destas áreas, destacam-se:

  • Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
  • Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
  • Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
  • Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
  • Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
  • Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.

 



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Data de Inserção: 16-12-2025
Fonte: DCRP


 
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