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  Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026” – Dados Provisórios de 27 de dezembro de 2025 a 03 de janeiro de 2026

Foto de Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026” – Dados Provisórios de 27 de dezembro de 2025 a 03 de janeiro de 2026

No período entre as 00h00 do dia 27 de dezembro de 2025, e as 23h59 do dia de ontem, 03 de janeiro de 2026, no âmbito da terceira fase, “Ano Novo em segurança”, da Operação “Natal e Ano Novo 2025/2026”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados na prevenção da criminalidade, no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para garantir o decorrer das festividades e as deslocações de pessoas em segurança, nomeadamente:

  • 70 347 condutores fiscalizados, dos quais, 857 conduziam com excesso de álcool e, destes, 398 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 140 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

 

  • Das 8 801 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:
  • 1 392 por excesso de velocidade;
  • 459 excessos de álcool;
  • 244 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC);
  • 197 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;
  • 1 403 por falta de inspeção periódica obrigatória;
  • 373 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

 

  • Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 1 412 acidentes, dos quais resultaram 17 vítimas mortais, 36 feridos graves e 373 feridos leves.

 

No que concerne ao acidente com as vítimas mortais, importa referir que os mesmos dizem respeito a:

  • Despiste, ocorrido em 27 de dezembro, pelas 20h03min, na Autoestrada N.º 1 (A1), em Minde, Alcanena, do distrito de Santarém, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 54 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 28 de dezembro, pelas 09h13min, na E. N. 9, em Gibraltar, Torres Vedras, do distrito de Lisboa, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 56 anos de idade;
  • Colisão, ocorrida em 28 de dezembro, pelas 12h10min, na E. N. 15, em Lixa, do distrito do Porto, no qual foi interveniente um ligeiro e um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 41 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 29 de dezembro, pelas 00h00min, na E. N. 111, em Tentúgal, Montemor-o-Velho, do distrito de Coimbra, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 45 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 30 de dezembro, pelas 06h50min, na E. N. 230, em Águeda, do distrito de Aveiro, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 20 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 30 de dezembro, pelas 16h33min, na E. N. 255-1, em Sobral da Adiça, do distrito de Beja, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 24 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 30 de dezembro, pelas 21h55min, na Praça da Independência, em Castelo de Paiva, do distrito de Aveiro, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 68 anos de idade;
  • Atropelamento, ocorrido em 31 de dezembro, pelas 18h50min, na E.M. 1 205, em Mafra, do distrito de Lisboa, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 85 anos de idade;
  • Colisão, ocorrida em 01 de janeiro, pelas 07h33min, na E. N. 101, em Soutelo, Vila Verde, do distrito de Braga, na qual foram intervenientes dois ligeiros, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 25 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 02 de janeiro, pelas 09h30min, na A41, em Espinho, do distrito de Aveiro, no qual foi interveniente um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 51 anos de idade;
  • Atropelamento, ocorrido em 02 de janeiro, pelas 17h46min, na A7, em Abação São Tomé, Guimarães, do distrito de Braga, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 28 anos de idade;
  • Atropelamento, ocorrido em 02 de janeiro pelas 19h00min, na EN 396, em Loulé, do distrito de Faro, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 79 anos de idade;
  • Atropelamento, ocorrido em 02 de janeiro, pelas 20h36min, na Rua Padre Rodrigues do Carmo, em Ossela, Oliveira de Azeméis, do distrito de Aveiro, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 65 anos de idade;
  • Atropelamento, ocorrido em 03 de janeiro, pelas 10h32min, na Rua do Abechêdo, em São Martinho do Peso, Mogadouro, do distrito de Bragança, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género feminino, com 73 anos de idade;
  • Colisão, ocorrida em 03 de janeiro, pelas 12h35min, na Rua D. Luís Filipe, em Gandra, Esposende, do distrito de Braga, na qual foi interveniente um ligeiro e um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 36 anos de idade;
  • Colisão, ocorrida em 03 de janeiro, pelas 18h54min, na E. N. 379, em Palmela, do distrito de Setúbal, na qual foi interveniente um ligeiro e um motociclo, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 49 anos de idade;
  • Despiste, ocorrido em 03 de janeiro, pelas 22h15min, na E. N. 124-2, em Martilongo, Alcoutim, do distrito de Faro, no qual foi interveniente um ligeiro, tendo resultado uma vítima mortal, do género masculino, com 32 anos de idade.

 

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:

  • Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;
  • Excesso de velocidade;
  • Utilização indevida do telemóvel;
  • Utilização correta do cinto de segurança e do SRC;
  • Falta de inspeção periódica obrigatória;
  • Falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório;
  • Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.

 



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Data de Inserção: 04-01-2026
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