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  Pombal – Detido por caça em área de proteção

Foto de Pombal – Detido por caça em área de proteção

O Comando Territorial de Leiria, através do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) de Pombal, deteve, no dia 15 de janeiro, um homem de 60 anos, pela prática do crime de caça em área de proteção, na freguesia de Pussos de São Pedro, no concelho de Alvaiázere.

No decorrer de uma ação de fiscalização ao exercício do ato venatório, destinada à prevenção, deteção e repressão de situações de caça fora das normas legalmente estabelecidas, os militares do SEPNA verificaram que o suspeito exercia o ato venatório em área de proteção, nomeadamente a menos de 250 metros de habitações residenciais, zona legalmente classificada como área de proteção.

No âmbito das diligências policiais, o suspeito foi detido, tendo sido ainda apreendido o seguinte material:

  • Uma arma de caça semiautomática;
  • 62 munições;
  • Cinco espécimes cinegéticos (tordos).

O detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Figueiró dos Vinhos.

A Guarda Nacional Republicana relembra que existem áreas de proteção onde o exercício da caça é interdito, devido ao risco que pode representar para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas, ou pela possibilidade de causar danos materiais, destacando-se:

  • Praias de banho e respetivos terrenos adjacentes;
  • Terrenos adjacentes de estabelecimentos como escolas, hospitais, prisões, lares de idosos, de proteção à infância, instalações militares ou de forças de segurança, entre outros serviços sensíveis;
  • Infraestruturas como estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos;
  • Instalações industriais e de criação animal, bem como terrenos circundantes a estas áreas, numa faixa de 500 metros de proteção;
  • Povoados, numa faixa de proteção de 250 metros;
  • Vias de comunicação, incluindo estradas nacionais (EN), itinerários principais (IP), itinerários complementares (IC), autoestradas, estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e linhas de caminho de ferro, numa faixa de proteção de 100 metros.

O cumprimento destas medidas é essencial para garantir a segurança, o bem-estar da população e a proteção dos bens e infraestruturas.



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Data de Inserção: 16-01-2026
Fonte: DCRP


 
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