O Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial da Murtosa, no dia 07 de março, constituiu arguido um homem, de 53 anos, pelo crime de violência doméstica, no concelho da Murtosa.
No âmbito de uma chamada telefónica para o Posto, a informar uma ocorrência de violência doméstica, os militares da Guarda deslocaram-se ao local onde encetaram várias diligências policiais que permitiram apurar que o suspeito, marido da vítima, exercia violência psicológica sobre a sua companheira, de 54 anos.
Apurou-se que o suspeito tinha na sua posse armas de fogo, o que resultou na apreensão de:
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Aveiro.
A violência doméstica é crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva.
Se precisar de ajuda ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica participe:
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detiver, transportar, guardar, comprar ou adquirir qualquer arma elencada no n.º 1 do Artigo 86.º do mesmo diploma, encontra-se a incorrer no crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que, quem detiver arma não registada ou manifestada, quando obrigatório, constitui um crime de posse ilegal de arma.