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  Ponte Vasco da Gama – Detido condutor por crime de falsificação de notação técnica

Foto de Ponte Vasco da Gama – Detido condutor por crime de falsificação de notação técnica

A Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia 16 de março de 2026, deteve um homem de 44 anos pela prática do crime de falsificação de notação técnica, na Ponte Vasco da Gama, no concelho do Montijo, distrito de Setúbal.

No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária desenvolvida na praça de portagens, os militares da especialidade de trânsito abordaram um condutor que se encontrava a conduzir um veículo pesado de mercadorias de transporte de produtos frescos, tendo verificado, em flagrante, que este utilizava um cartão tacográfico pertencente a outro motorista da empresa.

Esta conduta permitia ao condutor simular que se encontrava em regime de tripulação múltipla, beneficiando indevidamente de um regime diário de repouso inferior e de um período de condução superior, conduzindo mais horas e descansando menos do que o legalmente permitido, excedendo os tempos de condução estabelecidos e evitando o cumprimento dos períodos obrigatórios de repouso, comprometendo gravemente a segurança rodoviária.

A ação culminou na detenção do indivíduo e na apreensão do cartão tacográfico utilizado fraudulentamente.

O  suspeito foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial do Montijo.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, para além da gravidade criminal e contraordenacional destes ilícitos, a manipulação direta ou indireta dos tacógrafos constitui uma prática de elevado risco no ambiente rodoviário, por permitir ultrapassar os limites de tempo de condução e os períodos mínimos de repouso estabelecidos na legislação europeia, colocando em causa a segurança dos condutores e de todos os utentes da via.

O tacógrafo é um aparelho de controlo destinado a ser instalado a bordo dos veículos rodoviários para registo automático ou semiautomático da velocidade, distância percorrida e dos tempos de condução e repouso dos condutores, podendo ser analógico ou digital. Este equipamento é obrigatório, em regra, nos veículos pesados de mercadorias e de passageiros, sendo utilizado em todo o território nacional e no espaço regulado pelos acordos multilaterais do Espaço Económico Europeu.

A GNR apela a todas as entidades que desenvolvem atividade no setor dos transportes rodoviários para que cumpram rigorosamente as regras relativas aos tempos de condução e repouso, não promovendo práticas ou incentivos que possam comprometer a segurança rodoviária, garantindo condições justas de concorrência e contribuindo para um sistema de mobilidade mais seguro para todos.

 



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Data de Inserção: 17-03-2026
Fonte:


 
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