O Comando Territorial de Lisboa, através do Posto Territorial da Ericeira, no dia 20 de março, deteve em flagrante um homem de 38 anos por posse de arma proibida, na vila da Ericeira.
No seguimento de uma ação de patrulhamento e fiscalização rodoviária, os militares da Guarda procederam à abordagem e fiscalização de uma viatura, tendo sido possível verificar uma arma branca no seu interior, motivo que levou à detenção em flagrante do condutor.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
O suspeito foi detido, constituído arguido, e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Mafra.
A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem se encontrar autorizado, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira qualquer arma elencada no artigo 86.º do referido diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida. Importa ainda esclarecer que a detenção de arma não registada ou não manifestada, quando tal seja obrigatório, constitui crime de posse ilegal de arma.