O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Braga, no dia 12 de abril, identificou um adepto de 47 anos, por incumprimento das condições de permanência dos espetadores em recinto desportivo, no concelho de Barcelos.
No âmbito do policiamento do espetáculo desportivo, os militares da Guarda identificaram um adepto da equipa visitante por acesso indevido a zona do recinto desportivo reservada, não autorizada a acesso ao público. Durante a intervenção policial, o mesmo incumpriu os deveres de correção, moderação e respeito para com os militares da Guarda presentes no policiamento, ao ignorar a advertência relativa à infração praticada e ao não facultar a identificação.
Foi instaurado auto contraordenação e remetido à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.
A Lei n.º 39/2009, alterada pela Lei n.º 40/2023, estabelece o regime jurídico da segurança e do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, proibindo comportamentos que desrespeitem o outro e coloquem em perigo a segurança do evento.
A Guarda Nacional Republicana reafirma o seu compromisso na sensibilização, prevenção e combate a comportamentos ilícitos em contexto desportivo, continuando a desenvolver ações de fiscalização que promovam espetáculos desportivos seguros e marcados pelo espírito de fair play.