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  Setúbal – Constituídos arguidos por falsas identificações em infrações rodoviárias

Foto de Setúbal – Constituídos arguidos por falsas identificações em infrações rodoviárias

O Comando Territorial de Setúbal, através do Núcleo de Investigação Criminal de Acidentes de Viação (NICAV) do Destacamento de Trânsito de Setúbal, no dia 9 de maio, constituiu arguidos dois homens, de 60 e 42 anos, e uma empresa, no âmbito de uma investigação relacionada com falsas identificações de condutores em processos de contraordenação rodoviária, no concelho de Setúbal.

A investigação teve início em 2025, na sequência de uma ação de controlo de velocidade, após a identificação, por parte da empresa arguida, de um cidadão estrangeiro extracomunitário como condutor de um veículo interveniente numa infração rodoviária.

No decorrer das diligências policiais, os militares da Guarda apuraram que não existia qualquer registo de entrada do referido cidadão em território nacional, nem qualquer vínculo laboral com a empresa responsável pela identificação do condutor, circunstâncias que suscitaram fortes suspeitas quanto à veracidade dos elementos fornecidos.

No seguimento da investigação, foram recolhidos indícios da prática do crime de uso de documento de identificação ou de viagem alheio, relacionado com a identificação de pessoas que não correspondiam aos efetivos condutores dos veículos no momento da prática das infrações rodoviárias.

As diligências permitiram ainda apurar que esta prática teria como objetivo evitar a aplicação de sanções acessórias aos verdadeiros infratores, designadamente a inibição de conduzir, bem como outras consequências legais associadas à perda de pontos e à reincidência contraordenacional.

No decorrer da investigação, foram constituídos arguidos:

  • O proprietário e gerente da empresa, um homem de 60 anos;
  • Um prestador de serviços associado à empresa, um homem de 42 anos;
  • A respetiva empresa, proprietária dos veículos.

Os factos foram comunicados à autoridade judiciária competente, prosseguindo a investigação para apuramento integral das responsabilidades criminais.

A Guarda Nacional Republicana relembra que a falsa identificação de condutores constitui uma conduta ilícita, suscetível de responsabilidade criminal, comprometendo a eficácia da fiscalização rodoviária e o regular funcionamento da justiça.

 



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Data de Inserção: 13-05-2026
Fonte:


 
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