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  Cascais – Detido por posse de arma proibida

Foto de Cascais – Detido por posse de arma proibida

A Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia 23 de maio de 2026, deteve um homem de 24 anos, por posse de arma proibida, no concelho de Cascais.

 

No decorrer de uma ação de fiscalização rodoviária, os militares da especialidade de trânsito abordaram o condutor de um veículo ligeiro de passageiros, o qual evidenciava um comportamento nervoso e suspeito.

Na sequência da fiscalização, foi detetado na esfera de utilização do indivíduo um aerossol de defesa, sem que este possuísse autorização legal para a sua detenção e transporte, configurando, nos termos do Regime Jurídico das Armas e Munições, uma arma proibida da classe A.

A ação culminou na detenção do indivíduo em flagrante delito, tendo sido sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência, bem como na apreensão do respetivo aerossol de defesa.

O detido será presente no Tribunal Judicial de Cascais, no dia 27 de maio de 2026, para julgamento em processo sumário e eventual aplicação de outras medidas de coação.

A Guarda Nacional Republicana relembra que, nos termos do Regime Jurídico das Armas e Munições, quem, sem autorização legal, detenha, transporte, guarde, compre ou adquira armas proibidas previstas no artigo 86.º daquele diploma incorre na prática do crime de posse de arma proibida.

Os aerossóis de defesa cujo princípio ativo seja do tipo CS não podem ser legalizados em território nacional. Já os aerossóis do tipo OC (Oleoresina de Capsicum/Gás Pimenta) apenas podem ser detidos mediante autorização legal emitida pela entidade competente, dentro dos limites e características previstos na lei.

Apenas são legalmente admissíveis aerossóis cujo princípio ativo seja capsaicina ou oleoresina de capsicum, com uma concentração máxima de 5%, desde que devidamente autorizados.

A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com o policiamento do ambiente rodoviário em todo o seu espectro, enquanto instrumento de prevenção e combate à criminalidade cometida em ambiente rodoviário, sustentado numa análise permanente de informação e num modelo de controlo dinâmico de fluxos rodoviários.

 



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Data de Inserção: 24-05-2026
Fonte: DCRP


 
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