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  Santa Maria da Feira – Detido por posse de armas proibidas

Foto de Santa Maria da Feira – Detido por posse de armas proibidas

O Comando Territorial de Aveiro, através do Posto Territorial de Santa Maria da Feira, no dia 25 de maio de 2026, deteve um homem de 28 anos, no âmbito do cumprimento de um mandado de detenção e de busca relacionado com um processo por ameaça, perseguição e injúrias, na cidade de Lamego.

A investigação que decorria há cerca de um mês pelo crime de ameaça, perseguição e injúrias a uma mulher de 44 anos e ao seu filho de 16 anos,  os militares da Guarda desenvolveram diligências policiais que culminaram na realização de uma busca domiciliária e de uma não domiciliária, na cidade de Lamego, com o intuito de recolher elementos que pudessem contribuir para o esclarecimento da investigação e instrução do processo, que culminaram na apreensão do seguinte material:                                                                                                                                 

  • Uma catana com 46 cm de comprimento;
  • Um punhal com 24 cm de lamina em aço;
  • Seis punhais com 12 cm de lamina;
  • 10 punhais inferiores a 10 cm.

O suspeito dos crimes de ameaça agravada, perseguição e injúria após a busca domiciliária, também é suspeito do crime de posse ilegal de arma branca, tendo sido constituído arguido.  

O detido, foi presente, ontem, dia 26 de maio, ao Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, e foram decretadas as medidas de coação Termo de Identidade e Residência, afastamento de 500 metros das vítimas, proibição de entrada no concelho de Santa Maria da Feira, e a colocação de pulseira eletrónica.

A ação policial contou com o apoio do Núcleo de Investigação Criminal do Destacamento Territorial de Santa Maria da Feira e da Polícia de Segurança Pública de Lamego.

A GNR relembra que, de acordo com o Regime Jurídico das Armas e Munições, que a posse, detenção ou uso de armas brancas fora as condições legais ou sem justificação plausível constitui um crime de detenção de arma proibida. A GNR apela à denuncia de crimes de perseguição e ameaça, reiterando que o silêncio perpetua a violência e que a denuncia atempada é essencial para a proteção das vítimas, especialmente quando menores».

 



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Data de Inserção: 27-05-2026
Fonte: DCRP


 
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