O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Vila Nova de Famalicão, no dia 26 de maio, deteve um homem de 72 anos por suspeitas do crime de incêndio florestal, no concelho de Vila Nova de Famalicão.
A detenção decorreu na sequência de um incêndio provocado por uma queima de sobrantes realizada sem o cumprimento das condições de segurança legalmente exigidas, situação que originou a propagação do fogo.
No âmbito da ação, foram apreendidos um engaço, uma forquilha, uma enxada, bem como acendalhas e luvas utilizadas na realização da queima.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão, tendo-lhe sido aplicada a medida de coação de termo de identidade e residência.
A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável. Ainda que devidamente autorizadas, estas ações devem ser efetuadas com o estrito cumprimento das normas de segurança definidas pelas entidades competentes, atendendo às condições meteorológicas e ao risco de incêndio rural.
Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:
A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.
A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.