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  Porto - Em quatro horas, GNR deteta 290 condutores sob influência do álcool e detém 76 pessoas na Área Metropolitana do Porto

Foto de Porto - Em quatro horas, GNR deteta 290 condutores sob influência do álcool e detém 76 pessoas na Área Metropolitana do Porto

A Unidade Nacional de Trânsito (UNT) da Guarda Nacional Republicana (GNR), no dia 24 de junho de 2026, entre as 03h30 e as 07h30, desencadeou uma ação especial de fiscalização rodoviária direcionada para um dos principais fatores de risco da sinistralidade rodoviária que é a condução sob influência do álcool, em virtude das Festas do São João da Cidade de Porto 2026.

A operação decorreu de forma concertada e coordenada pela Unidade Nacional de Trânsito, incidindo nos períodos horários e locais previamente identificados através da análise da informação operacional e do risco rodoviário, permitindo concentrar os meios de fiscalização nos principais eixos rodoviários da Área Metropolitana do Porto, onde a circulação apresenta maior intensidade e onde os comportamentos de risco podem produzir consequências mais gravosas.

A ação foi desenvolvida na Autoestrada n.º 28 (A28) – Perafita, Mafamude, Autoestrada n.º 20 (A20) – Vilar do Andorinho, Autoestrada n.º 43 (A43) – Gondomar, Autoestrada n.º 4 (A4) – Aguas Santas, Autoestrada n.º 3 (A3) – Maia, e Autoestrada n.º 3 (A3) – Trofa.

Durante as quatro horas de fiscalização foram controlados 4 097 condutores, tendo sido detetados 290 excessos de álcool no sangue, dos quais 71 condutores foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l, constituindo crime de condução em estado de embriaguez.

Da operação resultaram ainda 76 detenções, das quais:

  • 71 por condução em estado de embriaguez
  • 4 por falta de habilitação legal para conduzir
  • 1 por posse de arma proibida

Foram ainda elaborados 263 autos de notícia por contraordenações rodoviárias.

Todos os condutores fiscalizados que se revelaram embriagados ou sob influência de álcool, foram imediatamente impedidos de continuar a conduzir durante um período mínimo de 12 horas, deixando de representar um risco imediato para a circulação rodoviária e para a segurança dos restantes utentes da via.

Cada condutor impedido de continuar a conduzir sob influência do álcool representa um risco potencialmente evitado na estrada. O impedimento imediato destes comportamentos permite reduzir a probabilidade de ocorrência de acidentes graves, protegendo não apenas os próprios condutores, mas também os passageiros, peões e demais utilizadores da via pública.

A operação mobilizou um total de 140 militares, tendo sido desenvolvida de forma coordenada pela Unidade Nacional de Trânsito, através dos seus Destacamentos de Ação de Conjunto, contando igualmente com o empenhamento dos Destacamentos de Trânsito territorialmente competentes, num dispositivo orientado para o controlo de fluxos rodoviários, mitigação do risco rodoviário e combate aos principais fatores associados à sinistralidade grave e à criminalidade cometida em ambiente rodoviário.

Para além da deteção de infrações rodoviárias, estas operações permitem identificar indivíduos procurados pela justiça, condutores sem habilitação legal e outros comportamentos suscetíveis de comprometer a segurança dos utentes da via, contribuindo para uma resposta integrada aos riscos presentes no ambiente rodoviário.

A Guarda Nacional Republicana relembra que a condução sob influência do álcool afeta significativamente a capacidade de perceção, avaliação do risco, tempo de reação e controlo do veículo, constituindo um dos fatores mais frequentemente associados aos acidentes rodoviários mais graves.

O combate a este fator de risco continua a assumir caráter prioritário para a Unidade Nacional de Trânsito, através de ações de fiscalização orientadas por informação, análise de risco e controlo dinâmico dos fluxos rodoviários, com o objetivo de proteger a vida humana, promover comportamentos seguros e contribuir para uma mobilidade mais segura para todos.



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Data de Inserção: 24-06-2026
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