A Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), através do Subdestacamento de Controlo Costeiro de Aveiro, no dia 22 de junho, identificou dois indivíduos do sexo masculino, de 51 e 45 anos, por infrações à legislação que regula a captura e comercialização de pescado, no concelho de Aveiro.
No âmbito de uma ação de fiscalização direcionada ao cumprimento das normas relativas à captura, desembarque e transporte de pescado fresco proveniente da arte de cerco, os militares da Guarda fiscalizaram duas embarcações nas instalações da Lota de Aveiro. No decorrer da ação, foi detetado o desembarque de sardinha com dimensões inferiores ao tamanho mínimo legalmente permitido para comercialização, tendo sido identificados os mestres das embarcações e respetivos titulares das licenças, sendo elaborados dois autos de notícia por contraordenação.
Da ação resultou a apreensão do seguinte material:
Os suspeitos foram identificados e os factos foram remetidos à autoridade administrativa competente. As contraordenações detetadas são puníveis com coimas que podem ascender aos 125 000 euros.
Após pesagem, medição e inspeção sanitária na Lota de Aveiro, o pescado foi considerado próprio para consumo humano, tendo a totalidade sido doada aos Bancos Alimentares Contra a Fome de Aveiro e do Porto, para posterior distribuição por instituições de solidariedade social.
A Guarda Nacional Republicana relembra que o cumprimento das regras de captura, desembarque e comercialização do pescado é essencial para assegurar a sustentabilidade dos recursos marinhos, contribuindo para a preservação das espécies e para o desenvolvimento sustentável do setor das pescas.