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  Guimarães – Detenção por incêndio florestal

Foto de Guimarães – Detenção por incêndio florestal

O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Guimarães, com a colaboração do Núcleo de Proteção Ambiental do Destacamento Territorial de Guimarães, no dia 09 de outubro, deteve um homem de 52 anos de idade pelo crime de incêndio florestal, no concelho de Guimarães.

 

Os militares da Guarda verificaram que o incêndio teve origem numa queima não autorizada de amontoados de sobrantes provenientes de corte/desbaste de árvores, cujo autor perdeu o controlo provocando assim um incêndio descontrolado  que só foi possível extinguir com a presença dos bombeiros.

O detido foi constituído arguido e sujeito a termo de identidade e residência e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Braga – DIAP de Guimarães.

 

A Guarda relembra que a realização de queimas de sobrantes e queimadas está sujeita a comunicação prévia ou a pedido de autorização, conforme o regime jurídico aplicável. Ainda que devidamente autorizadas, estas ações devem ser efetuadas com o estrito cumprimento das normas de segurança definidas pelas entidades competentes, atendendo às condições meteorológicas e ao risco de incêndio rural.

 

Principais requisitos operacionais a observar na utilização do fogo:

Avaliação prévia das condições meteorológicas, em particular temperatura, humidade relativa e velocidade do vento;

·     Implementação de faixas de contenção descontinuadas de combustíveis, garantindo a segregação da área de queima;

·     Disponibilização de meios de supressão imediata, nomeadamente água, ferramentas manuais e vigilância contínua durante toda a operação;

·     Extinção integral e verificação sistemática de eventuais focos remanescentes, prevenindo projeções, reacendimentos ou propagação lateral;

·     Cumprimento das determinações da ANEPC, nomeadamente períodos de perigo, índices meteorológicos de incêndio e interdições vigentes.

 

A Guarda reforça que o incumprimento das regras de segurança na utilização do fogo em espaço rural constitui um risco elevado para pessoas, bens e para o património florestal, podendo configurar responsabilidade criminal e civil.

A colaboração da população, através do estrito respeito pelas normas legais e pela adoção de comportamentos preventivos, é fundamental para a mitigação do número de ignições e para a salvaguarda da segurança coletiva.

 

 



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Data de Inserção: 12-10-2026
Fonte: DCRP


 
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