No decorrer de uma ação de policiamento rodoviário, quando os militares da Guarda detectaram um veículo cujo condutor adotava uma condução suscetível de colocar em perigo os restantes utilizadores da via, violando de forma grosseira as regras relativas à ultrapassagem e à velocidade.
Perante a conduta observada, os militares ordenaram a paragem, à qual o condutor não obedeceu, prosseguindo a marcha. Na sequência da intervenção policial, o veículo veio a ser intercetado e o respetivo condutor detido.
No decurso das diligências, foi ainda apurado que o homem havia entregue anteriormente a sua carta de condução no âmbito de outro processo-crime, em cumprimento de uma injunção associada à suspensão provisória do processo.
Face aos factos apurados, o condutor foi detido, constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo os factos sido remetidos ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Montijo.
Foi igualmente comunicada ao DIAP competente no processo-crime anterior a eventual violação das injunções impostas no âmbito da suspensão provisória do processo, circunstância que poderá determinar a revogação dessa suspensão e o prosseguimento do procedimento criminal, designadamente com eventual promoção de acusação no processo anterior.
A Guarda Nacional Republicana relembra que o cumprimento das regras relativas à velocidade, ultrapassagem e às ordens de paragem emanadas pelas autoridades policiais constitui um elemento essencial para a segurança de todos os utilizadores da estrada.
A Unidade Nacional de Trânsito reafirma o seu compromisso com a segurança rodoviária, o controlo dos fluxos e o combate aos comportamentos de elevado risco em ambiente rodoviário, através de um policiamento especializado e orientado para a prevenção de condutas suscetíveis de colocar em perigo a vida e a integridade física dos cidadãos.