O Comando Territorial de Beja, através do Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) do Destacamento Territorial de Moura, no dia 25 de outubro, deteve um homem de 31 anos, por caça ilegal, no concelho de Moura.
No âmbito de uma ação de fiscalização, realizada numa zona de caça associativa no concelho de Moura, os militares da Guarda detetaram um indivíduo a exercer a atividade venatória sem se encontrar habilitado com licença de uso e porte de arma, motivo pelo qual foi detido em flagrante delito.
No decurso da ação de fiscalização, foi ainda detetada uma situação de incumprimento das regras de segurança na guarda de uma arma de fogo por parte do respetivo proprietário, que não adotou as precauções necessárias para impedir o acesso de terceiros à mesma e prevenir um eventual furto. Perante os factos, foi elaborado o respetivo auto de contraordenação, ao abrigo do artigo 40.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições.
Na sequência da intervenção policial, foram apreendidos os seguintes artigos:
O detido foi libertado após ter sido constituído arguido e sujeito a Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo sido notificado para comparecer no Tribunal Judicial da Comarca de Moura, no dia 26 de outubro de 2026, pelas 14h00, para efeitos de aplicação de medidas de coação.
A Guarda Nacional Republicana relembra que o exercício da atividade venatória deve obedecer às regras legalmente estabelecidas, nomeadamente no que respeita à habilitação para o uso e porte de armas, contribuindo para a segurança de pessoas e bens e para a proteção e conservação dos recursos cinegéticos.