O Comando Territorial dos Açores, em conjunto com a Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territoria, no período compreendido entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2026, realiza ações de prevenção e de fiscalização ao exercício do ato venatório, para prevenção e deteção de situações em desconformidade com as normas legalmente definidas, na Região Autónoma dos Açores (RAA).
Neste âmbito e com o objetivo de observar o respeito pelas medidas de proteção e conservação dos recursos cinegéticos, tendo em vista a sua gestão sustentável, a Guarda Nacional Republicana garante o cumprimento dos normativos legais do ato venatório e da atividade cinegética em todo Arquipélago, sendo que o período de 1 a 3 de agosto, engloba os primeiros dias para início do ato venatório na RAA, o qual diverge de ilha para ilha.
A caça é um recurso natural renovável que, de acordo com a legislação atual, é objeto de uma política específica e de medidas especiais de proteção e conservação, visando a gestão dos recursos cinegéticos.
Na abertura da caça é necessário ter uma especial atenção às espécies cinegéticas, meses e limite diário de abate, e neste âmbito a Guarda relembra que, para caçar na RAA, é obrigatório ser detentor da seguinte documentação:
Além disso, durante o exercício da atividade, é ainda obrigatório apresentar os documentos de identificação civil e fazer-se acompanhar dos documentos relativos à caça.
Reforça-se ainda que:
A Guarda Nacional Republicana aconselha que a caça deve ser exercida conforme a legislação em vigor, de forma a garantir a sustentabilidade das espécies e do ambiente.