Numa análise às diferentes formas de contacto entre o burlão e a vítima, verificamos que:
· 1 592 foram realizadas através da Internet – destacando-se 708 relacionadas com a compra ou venda de objetos e 112 relativas ao aluguer de casas de férias;
· 1 300 ocorreram através de contacto presencial;
· 227 foram feitas por telefone/telemóvel;
· 62 foram efetuadas por carta; e
· Em 45 dessas situações o burlão publicitou um anúncio em jornal, revista ou panfleto.
Podemos concluir por isso que:
· Uma grande percentagem de burlas (40%) ocorre sem que exista um contacto presencial entre a vítima e o burlão;
· Grande parte diz respeito a transações “comerciais” entre pessoas:
o 1276 compra e venda de objetos;
o 143 por aluguer de casas de férias.
Relativamente a este último tipo de burla (aluguer de casas de férias), em 2015, os crimes de burla registados (143) foram concretizados nos seguintes distritos:
· Faro (52);
· Braga e Aveiro (13, cada);
· Porto (11);
· Leiria (10).
Destacam-se ainda os concelhos de:
· Albufeira (25);
· Loulé (14);
· Portimão (5).
As situações foram detetadas especialmente no início das férias, nos meses do verão junho (13), julho (35) e agosto (51).
Até ao dia 30 de junho deste ano já foram denunciadas 20 situações de burla com o aluguer de casas de férias.
Para realizar este tipo de burla, os suspeitos publicam anúncios de arrendamento de imóveis a preços apelativos, sobretudo em sítios da internet. As vítimas são normalmente pessoas que procuram imóveis para arrendar no período de férias. Quando encontram o imóvel pretendido efetuam o contacto telefónico para um número que se encontra disponível no anúncio, sendo pedido à vítima que transfira um determinado valor monetário (“sinal”) para uma conta bancária, fornecendo à vítima um número de identificação bancária (IBAN). A vítima só percebe que foi burlada posteriormente, quando tenta efetuar um contacto para o número de telefone do suspeito, verificando que o número deixou de estar ativo, quando pretende recolher a chave da habitação ou mesmo quando chega à morada que lhe foi fornecida, verificando que esta não existe.
Para quem pretende alugar casas de férias, a GNR deixa as seguintes recomendações:
1. Desconfie dos anúncios com preços abaixo do valor de mercado;
2. Se possível, faça o contrato de aluguer da casa de forma presencial e tenha contacto com a residência;
3. Verifique na internet se a casa que vai alugar não está referenciada em burlas anteriores;
4. Ao fazer o pagamento verifique se o nome do anunciante corresponde ao titular da conta;
5. Em caso de burla, guarde todos os registos de contactos realizados (sms, e-mails, telefonemas, transferências)
6. Se for vítima de burla denuncie!