GNR

Comunicado

  GNR alerta para Burlas

Visando contribuir para a prevenção e o combate aos diversos tipos de burlas, a Guarda Nacional Republicana alerta para a necessidade de sensibilizar os diferentes públicos-alvo para os diferentes tipos de burla.

Em 2022, foram registados pela Guarda 17 969 crimes de burla, onde predominam as burlas informáticas e nas comunicações com 6 518 ocorrências e burlas com fraude bancária com 2 630 registos.

No ano 2023, verificou-se um aumento face ao ano de 2022,  registando-se 21 548 crimes de burla, destacando-se a burla informática e nas comunicações com 7 303 ocorrências e burla com fraude bancária com 3 079 registos.

No que respeita ao registo de burlas em 2022 e 2023, por distrito, registou-se o seguinte:

Distritos

2022

2023*

Açores

10

15

Aveiro

1 780

2 245

Beja

384

459

Braga

1 455

1 662

Bragança

163

206

Castelo Branco

441

486

Coimbra

693

840

Évora

309

383

Faro

1 740

2 166

Guarda

211

286

Leiria

801

909

Lisboa

1 982

2 527

Madeira

13

12

Portalegre

270

365

Porto

2 875

3 192

Santarém

1 030

1 198

Setúbal

2 121

2 653

Viana do Castelo

587

612

Vila Real

217

241

Viseu

787

1 025

Local indeterminado

100

66

TOTAL

17 969

21 548

 

Em ambos os anos apurou-se que os distritos do Porto, Setúbal e Lisboa os mais afetados, pese embora existam ocorrências dispersas por todo o território nacional.

A GNR apurou que as ocorrências com mais incidência dizem respeito ao modo de atuação de compra e venda de bens, MB Way e publicações na internet, como se reflete na seguinte tabela:

Modus Operandi

2022

2023*

Compra/venda

2 649

3 127

MB Way

1 604

1 337

Publicação na internet (post, vídeo, etc)

1 484

1 737

         
         

*Dados provisórios

 

Atento a este tipo de ocorrências, a Guarda Nacional Republicana reforça que, numa situação de compra e venda, deverá estar particularmente atento:

  • Não aceite métodos de pagamento que desconhece nem siga instruções de estranhos;
  • Informe-se primeiro sobre qualquer serviço novo de pagamento junto do seu banco;
  • Nunca adicione/associe um número de telemóvel que não seja o seu ou que desconhece a serviços bancários;
  • Não forneça dados confidenciais ou pessoais via correio eletrónico ou SMS;
  • Não siga ligações recebidas via correio eletrónico ou SMS;
  • Verifique o extrato da sua conta bancária com regularidade.

 

Nas ocorrências com recurso à plataforma MB Way, por norma, o suspeito contacta a vítima, mostrando-se interessado em comprar determinado produto que se encontra à venda online (ex: redes sociais, plataformas de venda online) e refere que pretende efetuar o respetivo pagamento através da plataforma MB Way, alegando ser uma forma mais fácil e eficaz.

A burla pode processar-se das seguintes formas:

  • Percebendo que os lesados desconhecem o funcionamento da aplicação, o suspeito convence-os a deslocarem-se a uma Caixa Multibanco (ATM). Seguindo as indicações do suspeito, as vítimas acabam por associar o número de telemóvel do suspeito aos dados da sua aplicação, sendo informadas que o dinheiro ficará disponível com brevidade. A partir desse momento, o suspeito fica com o controlo total de acesso à conta bancária da vítima, através da aplicação;
  • Numa outra possibilidade, depois de conseguir que a vítima aceite receber o valor por MB WAY, o burlão seleciona, na sua aplicação, a opção “Pedir dinheiro”, em vez de selecionar a opção “Enviar dinheiro”. A vítima, desconhecendo em pormenor o funcionamento da aplicação e encontrando-se a aguardar o envio do dinheiro, é informada pelo suspeito de que já fez a transferência e que é só aceitar. Ao selecionar a opção de aceitar, a vítima acaba por ser burlada.

As vítimas são escolhidas de forma aleatória, recaindo a escolha nos indivíduos que possuem artigos à venda nas redes sociais e em plataformas de vendas online. 

 

Para compras na internet de forma segura, a GNR aconselha:

  • Comprove que a loja online é segura, procure informações sobre a mesma na Internet, nomeadamente se dispõe de endereço físico, número de telefone, email e fax;
  • Assegure-se que na página web aparece identificado o responsável da loja online e a sua localização;
  • Desconfie sempre das ofertas demasiado atrativas, promoções imperdíveis e valores muito abaixo do mercado;
  • Certifique-se que o site adota medidas de segurança para garantir a privacidade dos seus dados;
  • Após a compra fique atento ao seu extrato bancário;
  • Tenha um antivírus atualizado no seu computador;
  • Faça compras em páginas seguras. Para efetuar esta verificação, confirme que o endereço começa por “https://”.

 

Acresce ainda informar que, a Guarda aproveita para destacar um modus operandi que atualmente se encontra menos divulgado e que está relacionado com a compra e venda de veículos. Por norma, o suspeito deteta o veículo à venda online e contacta o vendedor, dizendo que está interessado na viatura e que gostaria de ver/testar o mesmo, marcando um dia e local para o fazer. No hiato temporal entre o contacto e o encontro com o proprietário, o suspeito coloca a referida viatura à venda online como sendo seu, por um valor muito inferior ao preço de mercado, aumentando assim exponencialmente o interesse no veículo, conseguindo desta forma arranjar facilmente um potencial comprador interessado (terceira pessoa).

No dia da visita/teste à viatura o suspeito contata o legítimo proprietário, informando que não será ele a ver o veículo, mas sim outra pessoa, pedindo-lhe para não mencionar valores monetários. Após a visita efetuada, o suspeito informa o legítimo proprietário que quer comprar a viatura e que lhe irá efetuar uma transferência bancária, enviando-lhe um comprovativo de transferência bancária (não efetivada). Já na posse dos documentos do veículo, o suspeito negoceia a sua venda à pessoa que efetuou a visita ao veículo, e desta forma quando o legítimo proprietário se apercebe que a transferência bancária não foi efetivada, o suspeito já realizou a venda e mudança de propriedade do veículo para a terceira pessoa (a que efetuou a visita). Esta é uma burla que por norma, lesa duas pessoas, o vendedor (legítimo proprietário) e comprador (terceira pessoa).

No que concerne aos conselhos que podemos facultar para que sejam evitadas burlas, podemos considerar os seguintes:

  • Confirmar a identidade do vendedor/comprador;
  • Suspeitar de valores abaixo do valor de mercado;
  • Suspeitar dos intermediários envolvidos no negócio;
  • Apurar, no momento da visita/teste, todos os pormenores do negócio;
  • Antes de entregar a documentação do veículo, confirmar a efetividade da transferência bancária/pagamento.

Em caso de burla, a vítima deverá denunciar o crime ao posto policial da área de residência, por forma a que se consiga adequadamente monitorizar e melhor gerir os recursos disponíveis, ou poderá apresentar a referida queixa por via eletrónica, utilizando a plataforma digital constante no endereço https://queixaselectronicas.mai.gov.pt. A denúncia deste tipo de crime é fundamental para auxiliar à sua monitorização.

 



Data de Inserção: 02-03-2024