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  Operação “Todos os Santos” 2022

Foto de Operação “Todos os Santos” 2022

A Guarda Nacional Republicana (GNR), no período de 28 de outubro a 1 de novembro, altura em que é celebrado o “Dia de Todos os Santos” , irá intensificar o patrulhamento nas estradas com maior fluxo de tráfego, com o objetivo de combater a criminalidade e reduzir situações que configurem comportamentos de risco, a sinistralidade rodoviária, para além de garantir o apoio a todos os utentes das vias e a segurança e tranquilidade públicas.

Durante todo o período da operação em que se prevê uma grande intensidade de tráfego rodoviário, a GNR, através de militares dos Comandos Territoriais e da Unidade Nacional de Trânsito (UNT), pretende garantir uma ação coordenada de policiamento geral e combate à criminalidade, de patrulhamento e fiscalização rodoviária, e que as deslocações se façam em segurança, contribuindo assim para uma redução dos números da sinistralidade rodoviária.

Desde o início do ano 2022 houve um registo de 61.313 acidentes de viação, um aumento de 13 % face ao ano de 2021. Particularmente, no período da operação “Todos os Santos” de 2019 a 2021, registaram-se 3 252 acidentes de viação dos quais resultaram 19 vítimas mortais, 81 feridos graves e 1030 feridos leves. Os distritos com maior sinistralidade rodoviária registada, neste período, foram o Porto, Faro, Aveiro, Braga, Lisboa, Setúbal e Santarém.

O combate à sinistralidade rodoviária continua a assumir-se como uma prioridade estratégica para a Guarda Nacional Republicana, e nesse sentido, a Guarda apela a que os condutores efetuem uma condução prudente e que adotem os seguintes comportamentos nas estradas:

  1. Cumprir as regras de trânsito, especialmente no que respeita às manobras de ultrapassagem, mudança de direção, inversão do sentido de marcha, cedência de passagem e posição de marcha;
  2. Utilizar corretamente o cinto de segurança e os sistemas de retenção para crianças;
  3. Não utilizar os telemóveis durante o exercício da condução;
  4. Adequar a velocidade ao tipo de estradas e às condições de circulação;
  5. Não ingerir bebidas alcoólicas, nem consumir substâncias psicotrópicas antes ou durante a condução.

 



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Data de Inserção: 27-10-2022
Fonte: DCRP


 
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