O Comando Territorial de Braga, através do Posto Territorial de Braga, no dia 22 de fevereiro, identificou um adepto de 17 anos por atos de incitamento à violência no âmbito de um espetáculo desportivo, no concelho de Braga.
No final do evento, quando a força de segurança se encontrava a acompanhar a saída dos adeptos afetos ao clube visitante, foi verificada a prática de atos de incitamento à violência por parte de um adepto da equipa visitante, tendo sido necessário garantir a separação física das fações rivais e assegurar a proteção imediata dos intervenientes no espetáculo, de forma a manter a ordem pública.
Perante os factos, os militares da Guarda procederam à identificação do adepto, sendo elaborado o respetivo auto de contraordenação, a remeter à Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD). Atendendo à idade do interveniente, foi ainda efetuada a respetiva sinalização à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
Durante o policiamento ao espetáculo desportivo, os militares da Guarda registaram ainda os seguintes ilícitos de natureza criminal e contraordenacional:
A Lei n.º 39/2009, alterada pela Lei n.º 40/2023, estabelece o regime jurídico da segurança e do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos, impondo a todos os intervenientes comportamentos pautados pela civilidade, respeito e não violência.
A Guarda Nacional Republicana reafirma o seu compromisso na prevenção e combate a comportamentos ilícitos em contexto desportivo, continuando a desenvolver ações de fiscalização que promovam espetáculos desportivos seguros e marcados pelo espírito de fair play.