De todos os passageiros que cruzam as fronteiras externas do Espaço Schengen, os menores assumem um perfil particularmente vulnerável, condição essa reconhecida tanto pela legislação nacional, como pela legislação europeia, nomeadamente:
Determina o n.º 4 do artigo 31.º da Lei de Estrangeiros que é recusada a saída do território português a menores nacionais ou estrangeiros residentes que viajem desacompanhados de quem exerça as responsabilidades parentais e não se encontrem munidos de autorização concedida pelo mesmo, legalmente certificada.
Também o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, na sua versão atual (Regime Legal da Concessão e Emissão dos Passaportes), determina que os menores, quando não estiverem acompanhados por quem exerça o poder parental, só podem sair de território nacional exibindo autorização para o efeito. Esta autorização (exemplos aqui e aqui) deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder parental legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
Esta exigência é aplicável apenas à saída de menores para fora do Espaço Schengen, pois às viagens realizadas entre Estados parte do Acordo de Schengen não são sujeitas a controlo de fronteira.
No que se refere à saída de menores nacionais e estrangeiros residentes legais em território nacional, deve atender-se ao seguinte:
Face à diversidade de relações familiares que se repercutem na determinação de quem exerce a responsabilidade parental, apresentam-se de seguida, a título de exemplo, algumas situações que podem surgir aquando do controlo de fronteira:
Menor, filho de pais casados ou em União de Facto:
Menor, filho de pais solteiros, divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado:
Menor, órfão de um dos progenitores:
Menor, cuja filiação foi estabelecida apenas quanto a um dos progenitores:
Menor, confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência:
Menor, sujeito a tutela:
Menor adotado ou em processo de adoção:
Menor emancipado: