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Animais


O que é um animal de companhia?
É qualquer animal detido ou destinado a ser detido pelo homem, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia. Pode ser considerado animal de companhia qualquer animal detido ou destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia. Não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, assim como não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos Abandonar um animal de estimação pode ser punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. A lei define abandonar como não tratar do animal, pondo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados. As penas são mais duras para quem, sem motivo legítimo, causar dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos a um animal de estimação: até 1 ano de prisão ou multa até 120 dias. Chega aos 2 anos de prisão ou a multa até 240 dias se os maus-tratos causarem a morte do animal, privarem-no de um órgão importante ou afetarem a sua capacidade de locomoção grave e permanentemente.

O que é um animal vadio ou errante?
É qualquer animal que seja encontrado na via pública ou outros lugares públicos fora do controlo e guarda dos respetivos detentores ou relativamente ao qual existam fortes indícios de que foi abandonado ou não tem detentor e não esteja identificado.

O que é um animal potencialmente perigoso?
É qualquer animal que, devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou à potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentine, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier, Tosa inu.

No caso de possuir um animal de raça potencialmente perigosa, a sua residência deve apresentar medidas de segurança reforçadas que não permitam a fuga dos animais e devem acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, de outros animais e de bens, devendo possuir, designadamente:

  • Vedações com, pelo menos, 2 m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas;
  • Espaçamento entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros que não pode ser superior a 5 cm;
  • Placas de aviso da presença e perigosidade do animal, afixadas de modo visível e legível no exterior do local de alojamento do animal e da residência do detentor.

O que é um animal perigoso?
Qualquer animal que:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
  • Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal, fora da esfera de bens imóveis que constituem a propriedade do seu detentor;
  • Tenha sido declarado, voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, que tem um carácter e comportamento agressivos;
  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Como posso adquirir um animal de companhia?
Um animal de companhia não é um "objeto" descartável à medida da nossa conveniência, nem um "brinquedo" para os filhos ou pais. Possuir um animal de companhia significa assumir uma responsabilidade. Por isso é preciso pensar bem antes de adquirir ou adotar um animal, é preciso saber se estamos dispostos a assumir essa responsabilidade incondicionalmente.

Antes de adquirir ou adotar um animal de companhia, pondere e veja se realmente tem condições suficientes para a felicidade de ambos. Deverá que ter em conta, principalmente, o seguinte:

  • O seu porte, mediante o espaço que tem;
  • O tempo que tem disponível para lhe dedicar;
  • A escolha de um cão bebé ou adulto;
  • O temperamento da sua raça, no caso de ser um cão de raça;
  • O sexo do animal.

Quais os requisitos para posse e detenção de um animal de companhia?
Após ter adquirido ou adotado um animal de companhia deverá proceder ao seu registo, na junta de freguesia da sua área de residência, assim como à identificação por método eletrónico (vulgo chip). Desde 1 de Julho de 2008 que é obrigatório proceder à identificação eletrónica de todos os cães nascidos após esta data. No caso dos gatos essa obrigatoriedade ainda não se encontra regulamentada.

Cumpra com os atos de profilaxia médica relativamente ao seu animal. Proteger o seu animal do contágio de doenças é proteger-se a si e impedir a proliferação de epidemias. Todos os animais devem possuir um boletim sanitário. Informe-se com o seu veterinário.

Se adquiriu um animal exótico, em Portugal ou no estrangeiro, certifique-se que a loja que lhe vendeu o animal lhe transmite a documentação original que prove a sua origem legal (Certificação CITES). A posse de qualquer animal exótico sem que o seu detentor possa comprovar a sua origem legal pode acarretar responsabilidade criminal.

Que condições necessita para circular com o animal de companhia na via pública ou em transportes públicos?
O animal, no caso de cão ou gato, deve usar uma coleira ou peitoral, com o nome, morada e/o contato do detentor e, tratando-se de animal perigoso ou potencialmente perigoso, deve sempre circular com açaime e com trela. É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor e sem açaime funcional.

No caso de outros animais e sempre que necessite de circular com eles na via publica ou em transportes públicos, deve procurar a utilização de gaiolas ou outros sistemas de retenção que promovam o bem-estar animal, a segurança do seu detentor, de outros animais ou cidadãos, nomeadamente, que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens.