GNR

Resíduos


Os resíduos são quaisquer substâncias ou objetos de que o detentor se desfaz ou tem intenção ou a obrigação de se desfazer.

Produtor de resíduos versus detentor de resíduos:
Produtor de resíduos é qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade produza resíduos ou que efetue operações de pré-processamento. Detentor de resíduos é a pessoa singular ou coletiva que tenha resíduos, pelo menos na sua simples detenção, ou seja, o detentor pode não ser o produtor de resíduos, no entanto, o ser só o detentor não o iliba da responsabilidade de dar ao resíduo o encaminhamento final.

Conceitos a reter:

  • Bioresíduos – os denominados “resíduos verdes”. São resíduos biodegradáveis de espaços verdes, jardins, campos desportivos, assim como, resíduos biodegradáveis alimentares e de cozinha das habitações, das subunidades de fornecimento de refeições;
  • Fluxo específico de resíduos – resíduos sujeitos a uma gestão específica e que, regra geral, têm legislação específica no que concerne à gestão desse resíduo, ex.: RCD – resíduos de construção e demolição; REEE – resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos;
  • Reciclagem – qualquer operação através da qual os materiais constituintes dos resíduos são novamente transformados em produtos para o seu fim original ou outros fins;
  • Recolha – a apanha de resíduos a fim de os transportar para uma instalação de tratamento de resíduos;
  • Recolha seletiva – é a recolha separada dos diversos tipos de resíduos existentes de forma a manter o fluxo de resíduos separados por tipo e natureza, o que facilita o tratamento específico a dar, ex.: a recolha feita através dos ecopontos;
  • Resíduo urbano – o resíduo proveniente das habitações, ou outro resíduo que, face à sua natureza ou composição, seja idêntico ao resíduo proveniente de habitações;
  • Triagem – o ato de separação de resíduos mediante processos manuais ou mecânicos, sem alterar as suas caraterísticas, com vista ao seu tratamento;

Tipologias de resíduos:

  • Resíduos de construção e demolição (RCD) – os oriundos de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edificações;
  • Resíduos agrícolas – oriundos de exploração agrícola/pecuária ou similar;
  • Resíduos hospitalares (são resíduos perigosos) – os que resultam de atividades relacionadas com a prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou animais;
  • Resíduos industriais – os oriundos de “indústrias” (entenda-se de processos produtivos industriais), incluindo os provenientes do resultado das atividades de produção e distribuição de gás, água e eletricidade;

Vantagens na separação dos resíduos:

  • Poupança de água e energia;
  • Redução da extração das matérias-primas – diminuição do consumo de matérias-primas virgens, ex.: a madeira, a areia, o estanho, o alumínio;
  • Redução dos impactos ambientais causados pela existência dos aterros sanitários e inceneração;

Materiais que podem ter a sua origem num processo de reciclagem:

  • Com a reciclagem de plásticos – sacos, tubos, vasos para plantas, solas de sapatos, embalagens de detergentes;
  • Com a reciclagem de metais – bicicletas, bicos de fogão, peças de automóvel;
  • Com a reciclagem do vidro – frascos, boiões, garrafas de vidro;
  • Com a reciclagem de papel e cartão – papel de cozinha/higiénico, cartão reciclado, blocos de papel, folhas;
  • Com a matéria orgânica – adubo para terras.

Procedimentos a adotar enquanto detentor de resíduos:

  • Deve selecionar os resíduos e depositá-los nos contentores apropriados, contentor do lixo urbano ou, nos recetáculos separadores destinados à reciclagem, os vulgares ecopontos ou, ainda pode ser entregue no ecocentro ou operador licenciado para a gestão desse resíduo:

  • Ecopontos
  • Como efetuar a correta triagem/distribuição dos resíduos pelos devidos recetáculos: Ecoponto azul - papel e cartão: Exemplos: caixas de cartão, sacos de papel, envelopes, maços de tabaco, papel de escrita e impresso, folhetos, bilhetes, jornais, revistas e listas telefónicas. Não deitar papel molhado;
  • Ecoponto amarelo - embalagens de plástico, metal: Exemplos: esferovite, latas, tampas, sprays vazios, tabuleiros de alumínio, embalagens de leite, de sumo, de vinho, de natas, vasos de plásticos, cabides de plástico, copos de plástico, sacos de ráfia de batatas e cebolas, “covetes” de carne. Não esquecer de espalmar e escorrer previamente as embalagens;
  • Ecoponto verde - embalagens de vidro: Exemplos: garrafas e garrafões de bebidas, garrafas vazias de azeite, boiões. Não esquecer de retirar as tampas, se forem de plástico – ecoponto amarelo; Se as tampas forem de cortiça devem ser depositadas nos contentores adequados existentes nos supermercados, hipermercados, alguns restaurantes e escolas.
  • Outros resíduos: Pilhas – no pilhão (recetáculo de cor castanha existente junto aos ecopontos); Óleos alimentares – no oleão, recetáculo existente em supermercados, hipermercados, e algumas superfícies comerciais. Caso não exista nenhum sistema de recolha perto da sua habitação, pode colocar o óleo alimentar no lixo indiferenciado, desde que devidamente fechado numa garrafa de plástico. No oleão só se coloca óleo de origem alimentar (óleo de fritura, azeites, óleos de conserva), nunca óleo lubrificante de motores. Óleos lubrificantes (origem mineral ou sintética) – são entregues nos locais preexistentes para o efeito ou a gestores autorizados para a sua reciclagem ou eliminação final. Pode fazer a entrega do mesmo numa oficina automóvel; Pneus usados - são entregues nos locais preexistentes para o efeito ou a gestores autorizados para a sua reciclagem ou eliminação final, exemplo, as oficinas de mudança de pneus, as quais encaminharão os resíduos para o destino adequado. Pode fazer a entrega dos pneus usados numa oficina automóvel e/ou de mudança de pneus;
  • É expressamente proibida a queima a céu aberto de resíduos;
  • Não despejar resíduos no mar e ou perto de linhas de água, independentemente da sua perigosidade.