A Guarda Fiscal que assegurou, durante 108 anos, com dignidade e brio, a vigilância e segurança fiscal aduaneira, prestando no cumprimento empenhado da sua missão, altíssimos serviços ao País, reconhecidos por públicos louvores e condecorações atribuídas, foi extinta por Decreto Lei nº 230/93, de 26 de Junho e cometidas à Guarda Nacional Republicana, a missão e as competências que lhe estavam atribuídas por Lei.
Para o desempenho das competências conferidas à GNR, em matéria fiscal e aduaneira, aquele diploma legal criou, no quadro das unidades deste corpo especial de tropas, a Brigada Fiscal, Unidade Especial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda no âmbito da prevenção, descoberta e repressão das infrações fiscais e aduaneiras.
Fruto da reestruturação operada na Guarda com a publicação da Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a sua nova estrutura orgânica, foi extinta a Brigada Fiscal e criadas a Unidade de Acção Fiscal (UAF), a Unidade de Controlo Costeiro (UCC) e os Comandos Territoriais dos Açores e da Madeira.
A Unidade de Acção Fiscal, com as competências específicas consagradas no artigo 41º da Lei Orgânica da GNR, é herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental da Guarda Fiscal e Brigada Fiscal, iniciou a sua atividade em 01 de Janeiro de 2009. Através da Portaria nº 1450/2008, de 16 de Dezembro, foi definida a sua organização interna em Comando e Estado-Maior e cinco Destacamentos de Acção Fiscal e um Destacamento de Pesquisa de âmbito nacional.
A Unidade de Acção Fiscal (UAF) é uma Unidade especializada de âmbito nacional, de escalão regimento que, nos termos do artigo 41º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, para além da missão geral da Guarda, tem a competência específica para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.
Para além das competências decorrentes da missão geral, compete à UAF, nomeadamente:
Ainda de acordo com enquadramento legal especial, estão cometidas à UAF, diversas atribuições de natureza tributária, fiscal e aduaneira, designadamente:
Muito embora, como resulta do quadro legal vigente supra, a missão e atribuições da UAF sejam de âmbito tributário, fiscal e aduaneiro, esta Unidade, vem prosseguindo também a investigação de um elevado número de crimes contra a propriedade industrial (contrafação e imitação de marcas), bem como de crimes contra a propriedade intelectual (direitos de autor e direitos conexos) e de jogo ilícito.
Em suma, a Unidade de Acção Fiscal executa regularmente ações de fiscalização e de investigação criminal direcionadas para o combate às infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, problemática que representa um impacto de dimensão macro na economia do Estado, com efeitos nefastos nos domínios económico-financeiro e social, através da perda de receitas fiscais, criação de desequilíbrios nos mercados e aumento das situações de precariedade laboral.
No âmbito da sua missão específica, a Unidade de Acção Fiscal da Guarda Nacional Republicana enquanto Policia Fiscal e Aduaneira de âmbito nacional, contribui na afirmação de um regime fiscal equitativo, símbolo de igualdade entre os cidadãos portugueses, e, em último ratio, impulsionador de uma economia revitalizada.