GNR

Unidade de Controlo Costeiro


Para além do cumprimento das atribuições gerais da GNR, a Unidade de Controlo Costeiro garante a continuidade da observância das leis em terra e no espaço marítimo nacional até às 12 milhas, fazendo cumprir as suas atribuições:

  • ­Assegurar, no âmbito da sua missão própria, a vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre e marítima, em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas
  • ­Prevenir e investigar as infracções tributárias, fiscais e aduaneiras, bem como fiscalizar e controlar a circulação de mercadorias sujeitas à acção tributária, fiscal ou aduaneira
  • ­Controlar e fiscalizar as embarcações, seus passageiros e carga, para os efeitos previstos na alínea anterior
  • ­Participar na fiscalização das actividades de captura, desembarque, cultura e comercialização das espécies marinhas, em articulação com a Autoridade Marítima Nacional e no âmbito da legislação aplicável ao exercício da pesca marítima e cultura das espécies marinhas
  • ­Participar, nos termos da lei e dos compromissos decorrentes de acordos, designadamente em operações internacionais de gestão civil de crises, de paz e humanitárias, no âmbito policial e de protecção civil, bem como em missões de cooperação policial internacional e no âmbito da União Europeia e na representação do País em organismos e instituições internacionais

História

As raizes da UCC remontam a 1883 com a criação da Guarda de Fronteiras e Alfandegas através da publicação em 23 de outubro desse ano do decreto do Governo que estabeleceu o Regulamento Especial para o serviço Marítimo, Fluvial, das Costas e Portos no Reino e ilhas Adjacentes

A 17 de setembro de 1885 foi criado o Corpo da Guarda Fiscal – destinado à fiscalização terrestre, marítima e fluvial dos impostos e rendimentos públicos.

A 26 de junho de 1993 a Guarda Fiscal foi extinta como corpo independente, transformando-se na Brigada Fiscal, integrada na GNR.

A 01 de janeiro de 2009, através da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana, foi criada a Unidade de Controlo Costeiro (UCC).

A sua orgânica foi instituída pela Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, que definiu a organização das diversas Unidades da Guarda e das suas subunidades.

O dia 23 de outubro foi escolhido para assinalar o aniversário da UCC, remontando aos primórdios da fiscalização externa marítima, fluvial das costas e dos portos do continente do reino e ilhas adjacentes.

Esta Unidade operacionaliza e faz a gestão do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo, totalmente implementado desde 03 de dezembro de 2013, constituindo ainda o centro coordenador nacional do sistema EUROSUR.

Missão

A Unidade de Controlo Costeiro (UCC), é uma Unidade especializada de escalão Brigada que, nos termos do art.º 40.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana , para além da missão Geral da Guarda, é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e mar territorial, com competências específicas de:

  • Vigilância, patrulhamento e intercepção terrestre ou marítima em toda a costa e mar territorial do continente e das Regiões Autónomas
  • Gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), distribuído ao longo da orla marítima
  • ­Prevenir e reprimir as infrações tributárias, nomeadamente relacionadas com aspetos aduaneiros, através do controlo de embarcações, passageiros e mercadorias;
  • ­Vigilância e controlo da fronteira marítima, em particular dos pontos que podem oferecer melhores condições para desembarques de droga

  • ­Prevenir e reprimir a entrada irregular de cidadãos estrangeiros, através do patrulhamento e vigilância
  • Exercer a fiscalização e controlo do regime legal de primeira venda
  • Impedir descargas fora dos locais autorizados
  • Monitorizar, fiscalizar e controlar as atividades piscatórias
  • Extensão das atribuições de proteção da natureza no litoral e mar territorial

  • ­Vigilância e protecção de estruturas portuárias
  • Participação em missões internacionais sob a égide da Agência FRONTEX.

Organograma Geral