Ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) compete:
O SEPNA fiscaliza operadores de resíduos.
O exercício da pesca é uma das áreas onde incide a fiscalização do SEPNA.
Existem Postos de vigia colocados estrategicamente pelo território que visam uma deteção oportuna de incêndios florestais.
Militar do SEPNA recolhe um Bufo Real que ficou preso numa vedação.
A recolha de amostras de água para posterior análise laboratorial.
O SEPNA efetua regularmente ações de sensibilização em meio escolar.
Fiscalização de uma área protegida.
A GNR, através do SEPNA constitui-se como polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da natureza.
A Missão Geral aborda as seguintes matérias específicas:
A Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente é o Órgão de Coordenação Nacional de Conservação e Proteção da Natureza e do Ambiente, à qual compete o planeamento, coordenação e supervisão técnica de toda a atividade relacionada com a problemática ambiental, conferindo, ao SEPNA, o estatuto de Polícia Ambiental, em todo o território nacional.
A estrutura intermédia do SEPNA situa-se ao nível dos Comandos Territoriais e abrange todos os Distritos do Território Nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Nesta estrutura intermédia existe uma Secção SEPNA em cada Distrito.
O serviço operacional do SEPNA é executado pelos Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), os quais se encontram nos Comandos de Destacamento que se localizam ao longo de todo o Território Nacional. Estes núcleos constituem a primeira linha de intervenção e neles prestam serviço, militares e civis com formação específica para o efeito.
Estes Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), nos Destacamentos Territoriais, enquadram as seguintes equipas de polícia ambiental:
O crescente interesse nacional e internacional pela temática da defesa e preservação da natureza e do meio ambiente, pela conservação dos recursos naturais e pelo equilíbrio dos ecossistemas, é um fenómeno do nosso tempo, tão profundo e generalizado que obrigou a uma maior intervenção e corresponsabilização do Estado, como está consignado, no caso português, nos Artigos 9º e 66º da Constituição da Republica.
A Guarda Nacional Republicana tem um papel importante a desempenhar na vertente ambiental, apresentando condições únicas no panorama nacional para conduzir um combate eficaz contra as agressões ambientais, implementando o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, uma vez que o seu dispositivo se encontra implantado de norte a sul do país, incluindo as ilhas. Este facto, só por si, confere-lhe um enorme poder de atuação baseado num profundo conhecimento do terreno, na facilidade de projeção de forças e na rapidez de intervenção em todo o Território, revestindo-se, assim, de um inegável interesse nacional.
A sociedade moderna tem vindo a adquirir uma crescente sensibilidade para as questões ecológicas e para a sustentabilidade dos recursos naturais, fazendo denotar desde logo a necessidade da existência de uma Policia Ambiental. Dada a forte implantação territorial da Guarda Nacional Republicana, é criado no seu seio o Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, designado como SEPNA.
O SEPNA assume este desafio com o objetivo de dar uma resposta adequada aos problemas na área da Proteção da Natureza e do Meio Ambiente, obedecendo aos parâmetros organizacionais, operacionais e funcionais que o caracterizam. Apesar de ter sido implantado em 2001, formalmente é consagrado e consolidado em 2006 através do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro.