GNR

Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente


Ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) compete:

  • Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes a conservação e proteção da natureza e do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos e da riqueza cinegética, piscícola, florestal ou outra, previstas na legislação ambiental, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos;

O SEPNA fiscaliza operadores de resíduos.

  • Zelar pelo cumprimento da legislação florestal, da caça e da pesca, bem como investigar e reprimir os respetivos ilícitos;

O exercício da pesca é uma das áreas onde incide a fiscalização do SEPNA.

  • Assegurar a coordenação ao nível nacional da atividade de prevenção, vigilância e deteção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente, nos termos definidos superiormente;

Existem Postos de vigia colocados estrategicamente pelo território que visam uma deteção oportuna de incêndios florestais.

  • Zelar pela observância das disposições legais no âmbito sanitário e de proteção animal;

Militar do SEPNA recolhe um Bufo Real que ficou preso numa vedação.

  • Proteger e conservar o património natural, bem como colaborar na aplicação das disposições legais referentes ao ordenamento do território;
  • Cooperar com entidades públicas e privadas, no âmbito da prossecução das suas competências;

A recolha de amostras de água para posterior análise laboratorial.

  • Promover e colaborar na execução de ações de formação, sensibilização, informação e educação em matéria ambiental, de conservação da natureza e da biodiversidade;

O SEPNA efetua regularmente ações de sensibilização em meio escolar.

  • Realizar as ações de vigilância e de fiscalização que lhe sejam solicitadas pela Direção-Geral dos Recursos Florestais;
  • Apoiar o sistema de gestão de informação de incêndios florestais (SGIF), colaborando para a atualização permanente dos dados;

  • Assumir todas as missões e áreas de atuação do Ex-Corpo Nacional da Guarda Florestal.

Fiscalização de uma área protegida.

Missão

A GNR, através do SEPNA constitui-se como polícia ambiental, competente para vigiar, fiscalizar, noticiar e investigar todas as infrações à legislação que visa proteger a natureza, o ambiente e o património natural, em todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias dos vigilantes da natureza.

A Missão Geral aborda as seguintes matérias específicas:

  • Fauna e Flora
  • Convenção CITES
  • Florestas, Áreas Classificadas e Rede Natura 2000
  • Prevenção e Investigação de Incêndios Florestais
  • Caça e Pesca
  • Proteção dos Recursos Hídricos
  • Poluição Atmosférica
  • Poluição dos Solos
  • Ruído
  • Ordenamento do Território
  • Resíduos e Substâncias Perigosas
  • Exploração de Inertes
  • Turismo e Desportos
  • Património Histórico e Natural
  • Controlos Sanitários e de Proteção Animal
  • Controlos Sanitários e de Proteção Animal
  • Atividades Perigosas ou Nocivas para o Ambiente

Atividade Diária

  • A Sensibilização para a proteção da natureza e do Ambiente e para a Defesa da Floresta contra Incêndios;
  • A proteção dos recursos naturais: solo, água e ar;
  • A proteção das espécies;
  • A proteção florestal;
  • A prevenção da contaminação do meio natural, através da vigilância e controlo das atividades potencialmente degradantes, e a verificação dos níveis de contaminação;
  • A repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente;
  • A repressão de condutas ilícitas contra a natureza e ambiente;
  • Assegurar a coordenação ao nível nacional da atividade de prevenção, vigilância e deteção de incêndios florestais e de outras agressões ao meio ambiente;
  • A investigação das infrações cometidas e deteção dos seus autores.

Estrutura

A Direção do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente é o Órgão de Coordenação Nacional de Conservação e Proteção da Natureza e do Ambiente, à qual compete o planeamento, coordenação e supervisão técnica de toda a atividade relacionada com a problemática ambiental, conferindo, ao SEPNA, o estatuto de Polícia Ambiental, em todo o território nacional.

A estrutura intermédia do SEPNA situa-se ao nível dos Comandos Territoriais e abrange todos os Distritos do Território Nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Nesta estrutura intermédia existe uma Secção SEPNA em cada Distrito.

O serviço operacional do SEPNA é executado pelos Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), os quais se encontram nos Comandos de Destacamento que se localizam ao longo de todo o Território Nacional. Estes núcleos constituem a primeira linha de intervenção e neles prestam serviço, militares e civis com formação específica para o efeito.

Estes Núcleos de Proteção Ambiental (NPA), nos Destacamentos Territoriais, enquadram as seguintes equipas de polícia ambiental:

  • Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente (EPNA)
  • Equipa de Proteção da Natureza e Ambiente em Zonas Específicas (EPNAZE)
  • Equipa Náutica e de Mergulho Ambiental (ENMA)
  • Equipa de Proteção Florestal (EPF)

Antecedentes

O crescente interesse nacional e internacional pela temática da defesa e preservação da natureza e do meio ambiente, pela conservação dos recursos naturais e pelo equilíbrio dos ecossistemas, é um fenómeno do nosso tempo, tão profundo e generalizado que obrigou a uma maior intervenção e corresponsabilização do Estado, como está consignado, no caso português, nos Artigos 9º e 66º da Constituição da Republica.

A Guarda Nacional Republicana tem um papel importante a desempenhar na vertente ambiental, apresentando condições únicas no panorama nacional para conduzir um combate eficaz contra as agressões ambientais, implementando o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente, uma vez que o seu dispositivo se encontra implantado de norte a sul do país, incluindo as ilhas. Este facto, só por si, confere-lhe um enorme poder de atuação baseado num profundo conhecimento do terreno, na facilidade de projeção de forças e na rapidez de intervenção em todo o Território, revestindo-se, assim, de um inegável interesse nacional.

A sociedade moderna tem vindo a adquirir uma crescente sensibilidade para as questões ecológicas e para a sustentabilidade dos recursos naturais, fazendo denotar desde logo a necessidade da existência de uma Policia Ambiental. Dada a forte implantação territorial da Guarda Nacional Republicana, é criado no seu seio o Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR, designado como SEPNA.

O SEPNA assume este desafio com o objetivo de dar uma resposta adequada aos problemas na área da Proteção da Natureza e do Meio Ambiente, obedecendo aos parâmetros organizacionais, operacionais e funcionais que o caracterizam. Apesar de ter sido implantado em 2001, formalmente é consagrado e consolidado em 2006 através do Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro.