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Investigação Criminal
À Investigação Criminal compete:
Coordenar o funcionamento das actividades da Guarda em matéria de investigação criminal, nas vertentes operativa, criminalística e de análise de informação criminal;
Elaborar, difundir e assegurar o cumprimento das normas técnicas no âmbito da actividade de investigação criminal;
Apoiar tecnicamente as unidades, propondo e difundindo instruções, em especial relativamente a crimes de maior gravidade, complexidade ou dispersão territorial, que justifiquem a gestão concentrada da investigação;
Assegurar o funcionamento de uma unidade operativa de pesquisa e recolha de informações de natureza criminal, centralizando os principais meios e recursos especiais de pesquisa, de recolha de prova e de apoio tecnológico às investigações;
Realizar perícias criminalísticas e garantir o apoio às unidades nas actividades de polícia técnico-científica e do uso de meios centralizados;
Proceder ao tratamento da informação criminal em coordenação com a direcção de informações e assegurar a difusão de notícias e elementos de informação;
Acompanhar a evolução da criminalidade e o surgimento de novas tácticas e técnicas aplicáveis à investigação criminal;
Assegurar, no âmbito das suas competências, a coordenação com outras entidades, designadamente em matéria de polícia científica;
Assegurar o funcionamento das actividades de negociação em apoio às unidades;
Assegurar o desenvolvimento de outras atribuições que, no âmbito das suas competências, lhe forem superiormente cometidas.
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