GNR

Unidade de Ação Fiscal


A Guarda Fiscal que assegurou, durante 108 anos, com dignidade e brio, a vigilância e segurança fiscal aduaneira, prestando no cumprimento empenhado da sua missão, altíssimos serviços ao País, reconhecidos por públicos louvores e condecorações atribuídas, foi extinta por Decreto Lei nº 230/93, de 26 de Junho e cometidas à Guarda Nacional Republicana, a missão e as competências que lhe estavam atribuídas por Lei.

Para o desempenho das competências conferidas à GNR, em matéria fiscal e aduaneira, aquele diploma legal criou, no quadro das unidades deste corpo especial de tropas, a Brigada Fiscal, Unidade Especial responsável pelo cumprimento da missão da Guarda no âmbito da prevenção, descoberta e repressão das infrações fiscais e aduaneiras.

Fruto da reestruturação operada na Guarda com a publicação da Lei nº 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a sua nova estrutura orgânica, foi extinta a Brigada Fiscal e criadas a Unidade de Acção Fiscal (UAF), a Unidade de Controlo Costeiro (UCC) e os Comandos Territoriais dos Açores e da Madeira.

A Unidade de Acção Fiscal, com as competências específicas consagradas no artigo 41º da Lei Orgânica da GNR, é herdeira e depositária das tradições e do espólio histórico e documental da Guarda Fiscal e Brigada Fiscal, iniciou a sua atividade em 01 de Janeiro de 2009. Através da Portaria nº 1450/2008, de 16 de Dezembro, foi definida a sua organização interna em Comando e Estado-Maior e cinco Destacamentos de Acção Fiscal e um Destacamento de Pesquisa de âmbito nacional.


Missão

A Unidade de Acção Fiscal (UAF) é uma Unidade especializada de âmbito nacional, de escalão regimento que, nos termos do artigo 41º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana, para além da missão geral da Guarda, tem a competência específica para o cumprimento da missão tributária, fiscal e aduaneira cometida à Guarda.

Atribuições

Para além das competências decorrentes da missão geral, compete à UAF, nomeadamente:

  • Executar ações de investigação criminal e contraordenacional de âmbito tributário, fiscal e aduaneiro, em todo território nacional
  • Executar ações de fiscalização tributária, fiscal e aduaneira;
  • Recolher notícias e apoiar operacional e tecnologicamente as atividades de investigação exercidas pelas subunidades operacionais;
  • Coordenar e controlar a fiscalização da circulação de mercadorias desenvolvida pelos comandos territoriais em território continental;
  • Coordenar funcionalmente os comandos territoriais dos Açores e da Madeira na execução de ações decorrentes da sua missão geral.

Ainda de acordo com enquadramento legal especial, estão cometidas à UAF, diversas atribuições de natureza tributária, fiscal e aduaneira, designadamente:

  • No âmbito do Regime de Bens em Circulação possui competências específicas na fiscalização e no controlo das mercadorias a nível nacional através do acesso à plataforma informática da Autoridade Tributária e Aduaneira.
  • No âmbito da Lei da Organização de Investigação Criminal na investigação de crimes tributários iniciados pelos seus agentes no exercício das suas atribuições, incluindo os de valor superior a 500.000 €, bem assim os que, ainda que iniciados por outras entidades, e venham a ser delegados pelo Ministério Público.
  • No âmbito do Regime Geral das Infrações Tributárias a elaboração de Autos de Notícia, a competência delegada para a investigação de crimes aduaneiros, bem como a instrução de processos por contraordenação aduaneira que resultem de autos de notícia levantados pelos militares da Guarda.
  • No âmbito do Código do Imposto sobre Veículos, na elaboração de Autos de Notícia e na fiscalização da circulação dos veículos tributáveis e respetivo controlo da situação fiscal.
  • No âmbito da fiscalização dos Código dos impostos Especiais de Consumo cuja apropriação fraudulenta dos montantes de impostos devidos, lesa anualmente o Estado português em vários milhões de euros, tornando os mesmos em produtos de elevada criticidade em matéria de controlo das transações realizadas em território nacional.

Muito embora, como resulta do quadro legal vigente supra, a missão e atribuições da UAF sejam de âmbito tributário, fiscal e aduaneiro, esta Unidade, vem prosseguindo também a investigação de um elevado número de crimes contra a propriedade industrial (contrafação e imitação de marcas), bem como de crimes contra a propriedade intelectual (direitos de autor e direitos conexos) e de jogo ilícito.

Em suma, a Unidade de Acção Fiscal executa regularmente ações de fiscalização e de investigação criminal direcionadas para o combate às infrações tributárias, fiscais e aduaneiras, problemática que representa um impacto de dimensão macro na economia do Estado, com efeitos nefastos nos domínios económico-financeiro e social, através da perda de receitas fiscais, criação de desequilíbrios nos mercados e aumento das situações de precariedade laboral.

No âmbito da sua missão específica, a Unidade de Acção Fiscal da Guarda Nacional Republicana enquanto Policia Fiscal e Aduaneira de âmbito nacional, contribui na afirmação de um regime fiscal equitativo, símbolo de igualdade entre os cidadãos portugueses, e, em último ratio, impulsionador de uma economia revitalizada.