Para além do cumprimento das atribuições gerais da GNR, a Unidade de Controlo Costeiro garante a continuidade da observância das leis em terra e no espaço marítimo nacional até às 12 milhas, fazendo cumprir as suas atribuições:
As raizes da UCC remontam a 1883 com a criação da Guarda de Fronteiras e Alfandegas através da publicação em 23 de outubro desse ano do decreto do Governo que estabeleceu o Regulamento Especial para o serviço Marítimo, Fluvial, das Costas e Portos no Reino e ilhas Adjacentes
A 17 de setembro de 1885 foi criado o Corpo da Guarda Fiscal – destinado à fiscalização terrestre, marítima e fluvial dos impostos e rendimentos públicos.
A 26 de junho de 1993 a Guarda Fiscal foi extinta como corpo independente, transformando-se na Brigada Fiscal, integrada na GNR.
A 01 de janeiro de 2009, através da Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, que aprovou a orgânica da Guarda Nacional Republicana, foi criada a Unidade de Controlo Costeiro (UCC).
A sua orgânica foi instituída pela Portaria n.º 1450/2008, de 16 de dezembro, que definiu a organização das diversas Unidades da Guarda e das suas subunidades.
O dia 23 de outubro foi escolhido para assinalar o aniversário da UCC, remontando aos primórdios da fiscalização externa marítima, fluvial das costas e dos portos do continente do reino e ilhas adjacentes.
Esta Unidade operacionaliza e faz a gestão do Sistema Integrado de Vigilância Comando e Controlo, totalmente implementado desde 03 de dezembro de 2013, constituindo ainda o centro coordenador nacional do sistema EUROSUR.
A Unidade de Controlo Costeiro (UCC), é uma Unidade especializada de escalão Brigada que, nos termos do art.º 40.º da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana , para além da missão Geral da Guarda, é responsável pelo cumprimento da missão da Guarda em toda a extensão da costa e mar territorial, com competências específicas de: