GNR

PORTUGAL PROTEGE 21|27


LIFE

O novo QFP enquadra-se na Política de Coesão da UE definida para o período 2021-2027, na qual foram definidos cinco Objetivos Estratégicos para suportar o seu crescimento nesse período:

  • Uma Europa mais inteligente - investindo na inovação, digitalização, competitividade das empresas, competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo;
  • Uma Europa mais “verde” - aplicando o Acordo de Paris e investindo na transição energética, energias renováveis e luta contra as alterações climáticas;
  • Uma Europa mais conectada - com redes de transportes estratégicas;
  • Uma Europa mais social - na senda do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, apoiando o emprego de qualidade, educação, competências, inclusão social e igualdade de acesso aos cuidados de saúde;
  • Uma Europa mais próxima dos cidadãos - através do apoio a estratégias de desenvolvimento local e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE.

Para o QFP 2021-2027 a GNR irá beneficiar do Fundo para a Segurança Interna (FSI) e o Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV).

O FSI tem por objetivo estratégico contribuir para assegurar um elevado nível de segurança na União, em especial ao prevenir e combater o terrorismo e a radicalização, a criminalidade grave e organizada e a cibercriminalidade, apoiando e protegendo as vítimas da criminalidade, bem como através da preparação e da proteção contra riscos e crises relacionados com a segurança e a sua gestão eficaz no âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2021/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2021.

Por outro lado, o IGFV tem como objetivo estratégico assegurar uma gestão europeia integrada das fronteiras que seja rigorosa e efetiva nas fronteiras externas, contribuindo assim para garantir um elevado nível de segurança interna na União, salvaguardando simultaneamente a livre circulação das pessoas no seu interior e respeitando plenamente o acervo da União aplicável e as obrigações internacionais da União e dos Estados-Membros decorrentes dos instrumentos internacionais de que são partes.

No sentido de dar visibilidade aos apoios europeus para a área dos assuntos internos torna-se necessário cumprir as exigências comunitárias em matéria de notoriedade, de transparência e de comunicação previstas nos artigos 46.º a 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021.



Mais informações em: www.sg.mai.gov.pt/portugalProtege
www.sg.mai.gov.pt/FundosComunitarios

Canal de denúncia: www.gnr.pt/canalDenunciaExt.aspx


Lista de Operações em que a Guarda participa atualmente no FSI:




Lista de Operações em que a Guarda participa atualmente no IGFV: