O roubo e uso de veículo, mais conhecido por carjacking, encontra-se previsto e punido nos termos do artigo 210º do Código Penal, como crime de roubo.
É um crime realizado com recurso a violência, geralmente sob ameaça de arma de fogo ou arma branca, compreendendo a presença do proprietário no interior do veículo, ou na proximidade do mesmo.
Outro esquema usado pelos autores de carjacking é o de simular um acidente de viação, por exemplo, com um embate na traseira do veículo da vítima, geralmente de forma ligeira, de forma a levá-lo a imobilizar a viatura, e a sair da mesma para verificar os eventuais danos materiais.
Este crime assume, por isso, uma séria ameaça à segurança do condutor e dos demais ocupantes da viatura.
O carjacking pode acontecer em qualquer local, sendo mais provável em grandes cidades, ocorrendo geralmente em:
Ao dirigir-se e ao entrar para o veículo:
Enquanto conduz:
Ao estacionar e ao sair do veículo:
Antes de mais use o bom senso e lembre-se que o veículo é uma máquina substituível. A sua vida é única.
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A denúncia criminal também pode ser apresentada: