GNR

Carjaking


O que é?

O roubo e uso de veículo, mais conhecido por carjacking, encontra-se previsto e punido nos termos do artigo 210º do Código Penal, como crime de roubo.

É um crime realizado com recurso a violência, geralmente sob ameaça de arma de fogo ou arma branca, compreendendo a presença do proprietário no interior do veículo, ou na proximidade do mesmo.

Outro esquema usado pelos autores de carjacking é o de simular um acidente de viação, por exemplo, com um embate na traseira do veículo da vítima, geralmente de forma ligeira, de forma a levá-lo a imobilizar a viatura, e a sair da mesma para verificar os eventuais danos materiais.

Este crime assume, por isso, uma séria ameaça à segurança do condutor e dos demais ocupantes da viatura.


Onde acontece?

O carjacking pode acontecer em qualquer local, sendo mais provável em grandes cidades, ocorrendo geralmente em:

  • Zonas de elevada criminalidade;
  • Áreas com pouco tráfego, pouco iluminadas e que não ofereçam as mínimas csegurança;
  • Sítios ermos;
  • Locais com pouca iluminação;
  • Parques de estacionamento;
  • Estradas de acesso a residências e portões;
  • Lugares residenciais pouco movimentados, quando os residentes se prestacionar ou entrar/sair do veículo;
  • Imediações de caixas de multibanco (ATM);
  • Estações de serviço em funcionamento durante a noite;
  • Cruzamentos ou entroncamentos com semáforos.

Que medidas preventivas adotar?

Ao dirigir-se e ao entrar para o veículo:

  • Ter atenção a tudo o que se passa à sua volta, inclusive a pessoas sinterior de outros veículos;
  • Se sentir alguém a aproximar-se de si mude de direção para uma zona movimentada;
  • Tenha a chave à mão para entrar no seu veículo, sem demoras e tranque aimediato;
  • Não use o comando automático a longa distância;
  • Não permaneça muito tempo no interior do carro antes de o ligar e sedestino.

Enquanto conduz:

  • Conduza com as portas trancadas;
  • Dentro das localidades em velocidade reduzida, feche as janelas;
  • Ao parar no trânsito ou nos sinais, deixe espaço suficiente para manobrar e afastar-se rapidamente se for necessário;
  • Ao parar, não abra a porta ou a janela a estranhos;
  • Não pare para ajudar um estranho/a cujo o carro se avariou. Ligue para as autoridades a comunicar os factos;
  • Não transporte objetos de valor e, se os transportar, não os deixe à vista;
  • Se sentir que está a ser seguido/a continue a conduzir até um lugar movimentado, ou mesmo até a um posto da GNR ou uma esquadra da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ao estacionar e ao sair do veículo:

  • Estacione em sítios bem iluminados;
  • Evite estacionar em locais ermos e isolados;
  • Evite estacionar próximo de veículos de grandes dimensões, assim como junto de vegetação densa que dificultem a sua visibilidade;
  • Não permaneça no carro a descansar, a dormir, a ler, a comer ou a maquilhar-se;
  • Ao entrar numa garagem com portão automático, assegure-se que ninguém o seguiu.

O que fazer em caso de Carjaking?

Antes de mais use o bom senso e lembre-se que o veículo é uma máquina substituível. A sua vida é única.

  • Tente manter a calma, não ofereça resistência e abandone o veículo prontamente quando assim lhe for pedido;
  • Entregue os objetos que lhe forem pedidos, sem resistência;
  • Não faça movimentos bruscos ou repentinos, que possam indicar que pretende opor-se ou atacar o/a assaltante;
  • Mantenha as suas mãos à vista, avisando antecipadamente todos os movimentos que vai fazer;
  • Caso se verifique, alerte que existem crianças presentes;
  • Tente memorizar caraterísticas do/a assaltante (género, idade, cor do cabelo e dos olhos, roupa, entre outros pormenores);
  • Tente fixar detalhes da viatura usada para realizar o roubo, como a matrícula, marca, cor e outras referências físicas;
  • Assim que possível e for seguro, alerte as autoridades.

Após o carjaking o que fazer?

Participe à Guarda Nacional Republicana através:

  • 112
  • Posto da GNR mais próximo à sua área de residência, tendo os nossos contactos sempre à mão em: www.gnr.pt/contactos

Para além da GNR

A denúncia criminal também pode ser apresentada:

  • Nas esquadras da PSP;
  • Nos serviços do Ministério Público que funcionam junto de todos os tribunais, mesmo que não seja o do local onde ocorreu o crime;
  • Na Direção Nacional da Polícia Judiciária ou nas respetivas delegações regionais.