GNR

Conselhos Férias Fora de Casa


Vai de férias?

Durante ausências prolongadas é importante ter alguns cuidados para deixar a sua casa segura.

Se viajar para o estrangeiro, ou para um local desconhecido, acrescente mais umas precauções à lista de medidas preventivas relacionadas com a sua própria segurança.

Evite imprevistos e surpresas desagradáveis.

Como deixar a sua casa protegida?

O número de furtos a casas fechadas durante o período do verão é sempre preocupante.

A adoção de simples comportamentos preventivos, como rituais e gestos de proteção extra, pode fazer a diferença.

Que medidas preventivas?

Verão Seguro

O que é?

É uma iniciativa do Ministério da Administração Interna e visa garantir a segurança das residências habituais dos cidadãos que se encontram de férias, no período entre 15 de junho a 15 de setembro, através da realização de ações de patrulhamento junto das mesmas durante a ausência dos seus proprietários.

A adesão ao programa deve ser solicitada pelo menos 48 horas antes da ausência dos proprietários da residência, através do registo disponível online em Verão Seguro ou no posto da GNR da sua área de residência, onde será preenchido um formulário e poderá obter mais informações.

Quando estiver a planear as suas férias consulte o site do ministério da Administração Interna, ou das forças de segurança, o Portal do Cidadão, ou ainda o site da Medida Verão Seguro.

Obtenha todas as informações sobre a campanha e submeta online o formulário para solicitação do serviço de vigilância da sua residência durante o seu período de férias.

  • Com antecedência, dias antes, verifique se as fechaduras das portas e janelas funcionam corretamente;
  • Guarde os objetos de valor e o dinheiro num local seguro ou num cofre e atualize o seu seguro de casa;
  • Não partilhe, fora do seu circulo de relações de confiança, que vai estar ausente. Informe um vizinho de confiança e peça-lhe para controlar movimentos estranhos na sua casa. Pode confiar-lhe uma chave para ajudar a manter uma casa habitada. Solicite-lhe também para recolher a correspondência da caixa do correio;
  • Se tiver possibilidade instale um sistema de vigilância, ou um alarme, e mostre que a casa está a ser vigiada. O mesmo se aplica ao investimento em iluminação inteligente e à aplicação de um temporizador para televisão ou rádio. Tudo para criar um ambiente de rotina em casa;
  • Procure sair de casa com as malas em momentos de menor movimento, adotando um comportamento discreto;
  • Não dê a entender que não está ninguém em casa, não partilhe as férias nas redes sociais;
  • Não parametrize as suas contas de e-mail com mensagens automáticas, informando que se encontra de férias;
  • Se viajar de carro, verifique antecipadamente o estado do seu veiculo;
  • Antes de sair de casa, verifique se todas as portas e janelas estão fechadas e se os dispositivos de água, luz e gás ficam em segurança;
  • Manter acessível, no seu telemóvel, o contacto das autoridades locais;
  • Desligue a campainha, suprimindo a possibilidade de a usarem para saber se está alguém em casa;
  • Se vai de férias entre 15 de junho e 15 de setembro, informe-se, junto das forças de segurança com jurisdição na sua área de residência, das campanhas de vigilância da sua residência.

Como turista no estrangeiro que cuidados ter?

A maior parte dos crimes praticados contra turistas no estrangeiro são facilitados pelas características e pelo contexto em que as vítimas se encontram.

Usualmente são vistas como pessoas com dinheiro e portadoras de objetos de valor, como equipamentos informáticos e vídeo e imagem. Frequentam locais muito movimentados, sem grande conhecimento dos hábitos locais, e nem sempre dominam a língua.

Como evitar, minimizar ou sanar contratempos?

  • Planifique a viagem e tenha em consideração documentação, locais a visitar e perigos existentes;
  • Informe-se e anote os contactos das autoridades e embaixadas locais, da sua instituição bancária e das unidades médicas e hospitalares do país a visitar. Tenha-os em fácil acesso para o caso de acontecer algum imprevisto;
  • Identifique as malas de viagem e faça um seguro que cubra perdas ou danos de bagagem;
  • Se perder ou lhe furtarem ou roubarem os documentos participe às autoridades de segurança e contacte a embaixada portuguesa. Viaje com cópia autenticada do seu cartão de cidadão;
  • Sempre que fizer um pagamento não perca de vista o seu cartão de bancário. No caso de ser vítima de fraude contacte o seu banco;
  • Esteja preparado para encarar obstáculos linguísticos, procurando munir-se com o vocabulário imprescindível para se movimentar e aceder aos diversos espaços no país a visitar;
  • Procure informar-se acerca dos uniformes da polícia local para mais facilmente a identificar em caso de necessidade;
  • Informe-se das tarifas de câmbio entre a moeda do seu país e o país que vai visitar;
  • Em locais de maior aglomeração de pessoas, guarde a carteira num local seguro que seja difícil de aceder aos carteiristas;
  • Durante os seus passeios, vista-se discretamente e não exiba artigos de valor;
  • Evite a frequência de locais desconhecidos e isolados;
  • Feche as malas de viagem à chave sempre que utilizar transportes públicos;

Antes de viajar para o estrangeiro certifique-se de que que reúne todas as condições para viajar, seja na hora da partida ou no regresso.

Se precisar de ajuda participe à Guarda Nacional Republicana através:

  • Posto da GNR mais próximo à sua área de residência, tendo os nossos contactos sempre à mão em: www.gnr.pt/contactos.aspx;
  • O Sistema Queixa Eletrónica é um serviço público, online, para facilitar a apresentação de queixas e denúncias às autoridades. Basta aceder ao portal e selecionar o tipo de crime que quer denunciar. Neste caso: queixaselectronicas.mai.gov.pt/SQE2013/default.aspx#tag=FURTO_ROUBO_FR
  • Na aplicação SMS Segurança, direcionada a pessoas surdas.

Para além da GNR

A denúncia criminal também pode ser apresentada:

  • Nas esquadras da Polícia de Segurança Pública;
  • Nos serviços do Ministério Público que funcionam junto de todos os tribunais, mesmo que não seja o do local onde ocorreu o crime;
  • Na Direção Nacional da Polícia Judiciária ou nas respetivas delegações regionais;