A presente nota-circular tem por finalidade dar a conhecer a todos os beneficiários do SAD/GNR que, desde o dia 1 de maio, modificaram os preços e regras de determinados atos médicos incluídos nas tabelas do regime livre, nomeadamente a nível de consultas de psicologia e artigos para incontinência.
A presente Nota-Circular define regras para alteração de International Bank Account Number (IBAN) dos beneficiários do SAD/GNR, para efeitos de comparticipação de despesas, excetuando-se os militares na situação de ativo e reserva, cujo IBAN é alterado ao nível dos vencimentos.
NOTA-CIRCULAR N.º: 01/DSAD/2023 DESMATERIALIZAÇÃO DO SADGNR – REGIME LIVRE ESCOLHA
Em aditamento às Notas Circulares n.º I176747-202004, de 27/04/2020; n.º I250833-202006, de 22/06/2020; n.º I311826-202007, de 31/07/2020; n.º I403693-202010, de 01/10/2020 e n.º I486893-202011, de 20/11/2020 e I I303652-202107, de 02/07/2021, serve a presente para dar a conhecer a todos os beneficiários que, no seguimento da atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (COVID19), introduzida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a 25/09/2020.
A presente Nota-circular procede à alteração do disposto em 2. m. da Nota-circular n.º I176747-202004, de 27/04/2020, com efeitos a partir de 08 de julho de 2021.
Responsabilidade financeira de atos prescritos pelo SNS ou SRS
Tem por finalidade dar a conhecer a todos os beneficiários do SAD/GNR que, no seguimento da publicação das novas Tabelas do Regime Convencionado da ADSE, cuja entrada em vigor foi fixada para 01 de julho de 2021, o SAD/GNR deixará de financiar, em regime convencionado, todos os atos prescritos por entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dos Serviços Regionais de Saúde (SRS), os quais são da responsabilidade financeira do SNS ou SRS, conforme origem da prescrição.
COVID 19 - Dilação da prorrogação da validade dos cartões SAD/GNR até 31Dez21.
A presente nota-circular tem por finalidade dar a conhecer a todos os beneficiários do SAD/GNR que, no seguimento da publicação do Decreto-Lei n.º 96/2020, de 4 de novembro, está prevista a dispensa de taxas moderadoras nas consultas e todos os exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito da rede de prestação de cuidados de saúde primários, aplicando-se a todos os utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dos Serviços Regionais de Saúde (SRS), nos quais se incluem os beneficiários do SAD/GNR.
Em aditamento à Nota-circular n.º I176747-202004, de 27/04/2020, Nota-circular n.º I250833-202006, de 22/06/2020, Nota-circular n.º I311826-202007 de 31/07/2020 e Nota-circular n.º I403693-202010, de 01/10/2020, serve a presente para dar a conhecer a todos os beneficiários que, no atual contexto de pandemia e face às normas e orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS), o SAD/GNR comparticipará também o rastreio de SARS-CoV-2 antes da realização de procedimentos geradores de aerossóis (PGA) e antes da admissão em unidades de cuidados intermédios e intensivos.
COVID 19 - Dilação da prorrogação da validade dos cartões SAD/GNR.
Em aditamento à Nota-circular n.º I176747-202004, de 27/04/2020, Nota-circular n.º I250833-202006, de 22/06/2020 e Nota-circular n.º I311826-202007 de 31/07/2020, serve a presente para dar a conhecer a todos os beneficiários que, no seguimento da atualização do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (COVID-19), introduzida pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) a 25/09/2020, a presente Nota-circular procede à alteração do disposto em 2. m. da Nota-circular n.º I176747-202004, de 27/04/2020 [documento em ref.ª a)], com efeitos a partir de 06 de outubro de 2020.
Em aditamento à Nota-circular n.º I176747-202004, de 27/04/2020 e Nota-circular n.º I250833-202006, de 22/06/2020, serve a presente para dar a conhecer a todos os beneficiários que, no atual contexto de pandemia, o SAD/GNR comparticipará também o rastreio de SARS-CoV-2 na qualidade de acompanhantes em permanência durante o perioperatório de um utente em idade pediátrica.
Em aditamento à Nota-circular n.º I176747-202004, de 27/04/2020, serve a presente para dar a conhecer a todos os beneficiários que, no atual contexto de pandemia, o SAD/GNR comparticipará também o rastreio de SARS-CoV-2 nas 24 a 72 horas que antecedam o procedimento cirúrgico eletivo
COVID 19 - Dilação da prorrogação da validade dos cartões SAD/GNR
COVID 19 - Dilação da prorrogação da validade dos cartões SAD/GNR - REQUERIMENTO
COVID-19 - Comparticipação do teste laboratorial para SARS-CoV-2 por parte
do SAD/GNR
Responsabilidade dos encargos com testes de despistagem e tratamentos COVID-19
COVID 19 - Prorrogação da validade dos cartões SAD/GNR
PROVA ESCOLAR - Resposta ADSE - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ADICIONAL
PROVA ESCOLAR - Resposta ADSE - PEDIDO DE PARECER SAD-GNR
Cópias dos documentos de identificação de Beneficiários com direito ao SAD/GNR
Renovação do Cartão do SAD/GNR - BENEFICIÁRIOS ASSOCIADOS
Apoio Domiciliário 3.ª Pessoa - Recibos eletrónicos